Questão nº 68
Questão de Direito Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 68)
FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença
- Ade procedência estará sempre sujeita ao duplo grau de jurisdição.
- Bfará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas, mas não seus sucessores, porque os direitos de personalidade são intransmissíveis.
- Cde procedência ou improcedência fará coisa julgada ultra partes mas limitada ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar de interesses transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
- Dnão fará coisa julgada erga omnes, seja ela de procedência ou de improcedência.
- Efará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com o mesmo fundamento, no caso de interesses ou direitos coletivos, valendo-se de nova prova. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Em ações coletivas, a coisa julgada (decisão final que não pode mais ser discutida) tem um alcance especial, podendo beneficiar ou prejudicar um grande número de pessoas, não apenas as partes diretas do processo.
- (A) Incorreta: O duplo grau de jurisdição (revisão da decisão por um tribunal superior) não é uma condição universal para todas as sentenças de procedência, nem define o alcance da coisa julgada.
- (B) Incorreta: A coisa julgada pode ser erga omnes (contra todos) em caso de procedência para direitos difusos e individuais homogêneos, beneficiando as vítimas. No entanto, a exclusão dos sucessores baseada na intransmissibilidade de direitos de personalidade é uma distração; direitos de indenização, por exemplo, são transmissíveis. A armadilha aqui é misturar um conceito parcialmente correto (erga omnes para procedência) com uma justificativa incorreta e limitadora (exclusão de sucessores por direitos de personalidade).
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a coisa julgada ultra partes (limitada ao grupo, categoria ou classe) para os direitos coletivos em sentido estrito (art. 81, II, CDC). Contudo, a questão pergunta sobre "a sentença" em geral nas ações coletivas, e a coisa julgada também pode ser erga omnes para direitos difusos e individuais homogêneos (art. 81, I e III, CDC). Portanto, a alternativa é muito restritiva.
- (D) Incorreta: Esta afirmação é falsa. A sentença de procedência (favorável) em ações coletivas pode sim fazer coisa julgada erga omnes para direitos difusos e individuais homogêneos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 103, I e III, CDC).
- (E) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o regime da coisa julgada nas ações coletivas do CDC. A sentença de procedência (favorável) tem efeito erga omnes (contra todos) para direitos difusos e individuais homogêneos (Art. 103, I e III, CDC). Contudo, se o pedido for julgado improcedente (desfavorável) por insuficiência de provas, a coisa julgada não impede que qualquer legitimado (quem tem direito de propor a ação) ingresse com nova ação, com o mesmo fundamento, apresentando novas provas (Art. 103, § 3º, CDC). Isso é conhecido como res judicata secundum eventum probationis (coisa julgada conforme o resultado da prova).
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.