Questão nº 68

Questão de Direito Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 68)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em ações coletivas, a coisa julgada (decisão final que não pode mais ser discutida) tem um alcance especial, podendo beneficiar ou prejudicar um grande número de pessoas, não apenas as partes diretas do processo.

  • (A) Incorreta: O duplo grau de jurisdição (revisão da decisão por um tribunal superior) não é uma condição universal para todas as sentenças de procedência, nem define o alcance da coisa julgada.
  • (B) Incorreta: A coisa julgada pode ser erga omnes (contra todos) em caso de procedência para direitos difusos e individuais homogêneos, beneficiando as vítimas. No entanto, a exclusão dos sucessores baseada na intransmissibilidade de direitos de personalidade é uma distração; direitos de indenização, por exemplo, são transmissíveis. A armadilha aqui é misturar um conceito parcialmente correto (erga omnes para procedência) com uma justificativa incorreta e limitadora (exclusão de sucessores por direitos de personalidade).
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a coisa julgada ultra partes (limitada ao grupo, categoria ou classe) para os direitos coletivos em sentido estrito (art. 81, II, CDC). Contudo, a questão pergunta sobre "a sentença" em geral nas ações coletivas, e a coisa julgada também pode ser erga omnes para direitos difusos e individuais homogêneos (art. 81, I e III, CDC). Portanto, a alternativa é muito restritiva.
  • (D) Incorreta: Esta afirmação é falsa. A sentença de procedência (favorável) em ações coletivas pode sim fazer coisa julgada erga omnes para direitos difusos e individuais homogêneos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 103, I e III, CDC).
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o regime da coisa julgada nas ações coletivas do CDC. A sentença de procedência (favorável) tem efeito erga omnes (contra todos) para direitos difusos e individuais homogêneos (Art. 103, I e III, CDC). Contudo, se o pedido for julgado improcedente (desfavorável) por insuficiência de provas, a coisa julgada não impede que qualquer legitimado (quem tem direito de propor a ação) ingresse com nova ação, com o mesmo fundamento, apresentando novas provas (Art. 103, § 3º, CDC). Isso é conhecido como res judicata secundum eventum probationis (coisa julgada conforme o resultado da prova).

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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