Questão nº 62
Questão de Direito Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 62)
José, contando 85 anos de idade, dirigia seu automóvel, na companhia de sua esposa, Josefa, com 50 anos, não chegando ao destino, e deles não se teve mais notícia. Pedro, pretendendo encontrá-los, fretou um avião, que desapareceu. Nessas circunstâncias, a sucessão definitiva de
- AJosé e de Josefa poderá ser requerida somente após cinco anos do trânsito em julgado da sentença que lhes concedera a sucessão provisória, e de Pedro, apenas depois de dois anos de encerradas as buscas da aeronave.
- BJosé, de Josefa e de Pedro só poderá ser requerida dois anos após encerradas as buscas por eles.
- CJosé e de Josefa poderá ser requerida, após cinco anos da abertura de suas sucessões provisórias, e poderá declarar-se por sentença a morte presumida de Pedro, depois de esgotadas as buscas e averiguações.
- DJosé poderá ser requerida, depois de cinco anos de suas últimas notícias, e de Josefa, dez anos depois de transitada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória; o Juiz poderá declarar por sentença a morte presumida de Pedro, depois de esgotadas as buscas e averiguações. (alternativa correta)
- EJosé, de Josefa e de Pedro somente poderá ser requerida após cinco anos de buscas, sem encontrá-los.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Civil, a ausência ocorre quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias, gerando incerteza sobre sua existência. Esse processo se divide em fases (curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva) com prazos específicos. Já a morte presumida pode ser declarada diretamente em situações de extremo perigo (como acidentes de avião), sem passar pelas etapas da ausência, após esgotadas as buscas.
- (A) Incorreta: Para José (85 anos), a sucessão definitiva pode ser requerida após 5 anos das últimas notícias, sem necessidade de sucessão provisória (Art. 37, II, CC). Para Josefa (50 anos), são 10 anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória (Art. 37, I, CC). Para Pedro, a morte presumida não tem prazo fixo de 2 anos após buscas, mas sim após esgotadas as buscas (Art. 38, I, CC).
- (B) Incorreta: O prazo de "dois anos após encerradas as buscas" não se aplica a todos os casos. Para ausência, os prazos são maiores e específicos (10 anos ou 5 anos para idosos). O prazo de 2 anos é para casos de guerra (Art. 38, II, CC), o que não se aplica aqui.
- (C) Incorreta: Para José (85 anos), a sucessão definitiva pode ser requerida após 5 anos das últimas notícias, não da abertura da sucessão provisória. Para Josefa (50 anos), são 10 anos após o trânsito em julgado da sentença de sucessão provisória (Art. 37, I, CC). A parte sobre Pedro está correta, mas a primeira parte da alternativa está errada. Armadilha: Esta alternativa é a mais tentadora porque a parte referente a Pedro está correta (morte presumida após esgotadas as buscas, conforme Art. 38, I, CC), mas a parte sobre José e Josefa confunde os prazos e condições para a sucessão definitiva, especialmente o prazo de 5 anos para o idoso que é contado das últimas notícias, e não da abertura da sucessão provisória.
- (D) Correta: Para José (85 anos), a sucessão definitiva pode ser requerida após 5 anos de suas últimas notícias, pois ele já contava com mais de 80 anos (Art. 37, II, CC). Para Josefa (50 anos), a sucessão definitiva poderá ser requerida 10 anos depois de transitada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória (Art. 37, I, CC). Para Pedro, que desapareceu em um avião, o juiz poderá declarar a morte presumida sem a necessidade de declaração de ausência, depois de esgotadas as buscas e averiguações, por ser uma situação de extremo perigo (Art. 38, I, CC).
- (E) Incorreta: Não existe um prazo genérico de "cinco anos de buscas" para todos os casos. Os prazos e condições são específicos para cada situação, conforme explicado nas alternativas corretas.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.