Questão nº 61

Questão de Direito Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 61)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Pedro é credor de uma pessoa jurídica de direito público interno, na importância de R$ 100.000,00 por prestação de serviço, tendo a dívida vencida em 18/4/2000, sem ter sido paga, assim como ocorreu com outros credores. Naquele mesmo ano, consultou um amigo, cujo interesse por questões jurídicas era conhecido, inclusive atendendo pela alcunha de "Rábula", que o orientou a interromper oportunamente o prazo prescricional, na expectativa de que em algum tempo a devedora passasse a pagar suas dívidas. Diante disto, em 18/4/2002, Pedro promoveu um protesto judicial interruptivo da prescrição. Informado o "Rábula" dessa providência, ele alertou de que a interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública determina a retomada do prazo pela metade. O esclarecimento dado a Pedro foi

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação na justiça por não ter feito isso dentro de um prazo determinado por lei. Quando se trata da Fazenda Pública (o Estado, União, Municípios, etc.), o prazo geral de prescrição é de cinco anos. A interrupção da prescrição é um evento que "zera" o prazo, fazendo-o recomeçar a contar do zero.

  • (A) Incorreta: O prazo prescricional contra a Fazenda Pública começa a correr a partir do vencimento da dívida (princípio da actio nata), independentemente de notificação, se a obrigação já tem prazo para ser cumprida.
  • (B) Incorreta: A prescrição contra a Fazenda Pública admite sim a interrupção, conforme previsto no Decreto nº 20.910/1932, que trata especificamente da matéria.
  • (C) Incorreta: A regra geral para a Fazenda Pública é que o prazo recomeça pela metade após a interrupção, e não por inteiro, embora haja uma ressalva importante.
  • (D) Incorreta: O esclarecimento do "Rábula" foi incompleto. Se o prazo se esgotasse em outubro de 2004 (18/4/2002 + 2 anos e 6 meses), isso significaria que a interrupção teria encurtado o prazo original (que terminaria em 18/4/2005), o que não é o efeito da lei quando considerada em sua totalidade.
  • (E) Correta: O esclarecimento foi incompleto porque, embora a interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública realmente determine o recomeço do prazo pela metade (conforme Art. 9º do Decreto nº 20.910/1932), o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "Este prazo, todavia, não poderá ser inferior a cinco anos, contados da data do ato que a interrompeu". No caso, a metade do prazo de 5 anos seria 2 anos e 6 meses. Como 2 anos e 6 meses é inferior a 5 anos, o prazo que recomeça a correr é de 5 anos. Assim, o protesto em 18/4/2002 faria o prazo terminar em 18/4/2007. Se Pedro soubesse apenas da regra da metade, ele pensaria que o prazo terminaria em outubro de 2004, antes do prazo original de abril de 2005, tornando o protesto "inócuo" (inútil ou até prejudicial) sob essa perspectiva incompleta.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho