Questão nº 61
Questão de Direito Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 61)
Pedro é credor de uma pessoa jurídica de direito público interno, na importância de R$ 100.000,00 por prestação de serviço, tendo a dívida vencida em 18/4/2000, sem ter sido paga, assim como ocorreu com outros credores. Naquele mesmo ano, consultou um amigo, cujo interesse por questões jurídicas era conhecido, inclusive atendendo pela alcunha de "Rábula", que o orientou a interromper oportunamente o prazo prescricional, na expectativa de que em algum tempo a devedora passasse a pagar suas dívidas. Diante disto, em 18/4/2002, Pedro promoveu um protesto judicial interruptivo da prescrição. Informado o "Rábula" dessa providência, ele alertou de que a interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública determina a retomada do prazo pela metade. O esclarecimento dado a Pedro foi
- Aincorreto, porque o prazo prescricional contra a Fazenda Pública não corre antes de esta ser notificada, ainda que a obrigação tenha prazo para ser cumprida.
- Bincompleto, pois não esclareceu Pedro de que a prescrição contra a Fazenda Pública admite suspensão, mas não interrupção.
- Cincorreto, pois a interrupção do prazo prescricional determina sempre o recomeço da contagem por inteiro.
- Dcorreto, por isso o prazo de que dispunha Pedro se esgotou em outubro de 2004.
- Eincompleto, pois, embora a prescrição interrompida contra a Fazenda Pública determine o recomeço do prazo, pela metade, este não pode ficar aquém de cinco anos, tornando, portanto, inócuo o protesto naquele momento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação na justiça por não ter feito isso dentro de um prazo determinado por lei. Quando se trata da Fazenda Pública (o Estado, União, Municípios, etc.), o prazo geral de prescrição é de cinco anos. A interrupção da prescrição é um evento que "zera" o prazo, fazendo-o recomeçar a contar do zero.
- (A) Incorreta: O prazo prescricional contra a Fazenda Pública começa a correr a partir do vencimento da dívida (princípio da actio nata), independentemente de notificação, se a obrigação já tem prazo para ser cumprida.
- (B) Incorreta: A prescrição contra a Fazenda Pública admite sim a interrupção, conforme previsto no Decreto nº 20.910/1932, que trata especificamente da matéria.
- (C) Incorreta: A regra geral para a Fazenda Pública é que o prazo recomeça pela metade após a interrupção, e não por inteiro, embora haja uma ressalva importante.
- (D) Incorreta: O esclarecimento do "Rábula" foi incompleto. Se o prazo se esgotasse em outubro de 2004 (18/4/2002 + 2 anos e 6 meses), isso significaria que a interrupção teria encurtado o prazo original (que terminaria em 18/4/2005), o que não é o efeito da lei quando considerada em sua totalidade.
- (E) Correta: O esclarecimento foi incompleto porque, embora a interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública realmente determine o recomeço do prazo pela metade (conforme Art. 9º do Decreto nº 20.910/1932), o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "Este prazo, todavia, não poderá ser inferior a cinco anos, contados da data do ato que a interrompeu". No caso, a metade do prazo de 5 anos seria 2 anos e 6 meses. Como 2 anos e 6 meses é inferior a 5 anos, o prazo que recomeça a correr é de 5 anos. Assim, o protesto em 18/4/2002 faria o prazo terminar em 18/4/2007. Se Pedro soubesse apenas da regra da metade, ele pensaria que o prazo terminaria em outubro de 2004, antes do prazo original de abril de 2005, tornando o protesto "inócuo" (inútil ou até prejudicial) sob essa perspectiva incompleta.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.