Questão nº 60

Questão de Direito Civil · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 60)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere o texto abaixo.

"Ora, é irrecusável o caráter individualista do Código Civil de 1916, mas bem poucos cuidam de examinar e prevenir, na vida prática, os danos resultantes dessa constatação fundamental. Não se leva em conta, por exemplo, a grave injustiça decorrente da irrevisibilidade dos contratos, quaisquer que sejam as condições supervenientes, rompendo a paridade ou equivalência que deve haver entre as prestações e contraprestações estipuladas, sendo os contraentes surpreendidos por alterações operadas nos parâmetros econômicos por fatores inteiramente alheios ao acordo das vontades.

Não se trata apenas das hipóteses em que, bem ou mal, a jurisprudência tem procurado impedir o summum jus, summa injuria, aplicando, não raro temerosamente, os princípios que inspiram o chamado 'dirigismo contratual', recorrendo, entre outras, à cláusula rebus sic stantibus. Esta, porém, tem sido considerada inaplicável, na maioria das sentenças, quando houver texto expresso de lei".

Assinale a alternativa que deu uma solução, no Código Civil, para a injustiça referida:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva permite a revisão ou resolução de um contrato quando eventos extraordinários e imprevisíveis tornam a prestação de uma das partes excessivamente difícil ou cara, quebrando o equilíbrio inicial do acordo.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do CC), um mecanismo de defesa em contratos bilaterais onde uma parte não pode exigir o cumprimento da outra se não cumpriu a sua própria obrigação. Não aborda a revisão por onerosidade superveniente.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve um contrato aleatório, onde o risco de a prestação não se concretizar é inerente ao negócio e previamente assumido pelas partes (Art. 458 do CC). A Teoria da Imprevisão se aplica a contratos comutativos, onde as prestações são certas e equivalentes no momento da celebração, e não a riscos já esperados. A armadilha aqui é a menção a "fatos futuros" e "risco", que podem confundir com a ideia de imprevisibilidade, mas o contexto é de risco assumido e inerente ao tipo de contrato, não de um evento extraordinário e imprevisível que desequilibra um contrato comutativo.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa trata da força vinculante da proposta (Art. 427 do CC), um princípio da fase de formação dos contratos, que estabelece que a oferta obriga o proponente. Não tem relação com a revisão de contratos já celebrados devido a eventos supervenientes.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a Teoria da Onerosidade Excessiva (Art. 478 do CC), que é a solução trazida pelo Código Civil para a injustiça da irrevisibilidade dos contratos diante de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que causem desequilíbrio. É a resposta direta à problemática apresentada no texto.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a exceção de insegurança (Art. 477 do CC), que permite a uma parte recusar-se a cumprir sua prestação se houver diminuição patrimonial da outra, tornando duvidosa a contraprestação. Embora trate de um evento superveniente, o foco é na segurança da prestação e não na onerosidade excessiva da prestação em si devido a fatores externos.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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