Questão nº 57
Questão de Direito Financeiro · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 57)
Considere que, no curso do exercício orçamentário, tenha se materializado um evento consignado no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ensejando a necessidade de realização de despesa que não contou com previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. Diante da situação narrada, afigura-se cabível a
- Acobertura da despesa mediante remanejamento de outros créditos orçamentários por decreto do chefe do Executivo.
- Butilização da margem de geração de despesas de caráter continuado estabelecida em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Cabertura de crédito extraordinário, que independe da indicação fonte de cobertura, porém demanda lei específica.
- Dabertura de crédito adicional especial, que prescinde de autorização legislativa específica, caso comprovado excesso de arrecadação.
- Eutilização da reserva de contingência prevista na Lei Orçamentária Anual como um percentual da receita corrente líquida na forma estabelecida na LDO. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Créditos adicionais são autorizações de despesa que se somam à Lei Orçamentária Anual (LOA) para cobrir necessidades não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento original. A Reserva de Contingência é um valor reservado na LOA para despesas imprevistas ou para cobrir riscos fiscais que se materializam, conforme detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- (A) Incorreta: O remanejamento (transposição, transferência) de créditos orçamentários é possível, mas geralmente para despesas já existentes ou para ajustes internos. Para uma despesa não prevista decorrente de um risco fiscal materializado, o instrumento adequado é a reserva de contingência, que já tem essa finalidade específica. Além disso, o decreto do chefe do Executivo tem limites para remanejamento, não sendo a solução primária para uma despesa nova decorrente de risco.
- (B) Incorreta: A margem de geração de despesas de caráter continuado refere-se à capacidade de o governo criar novas despesas que se repetirão anualmente, e está ligada à sustentabilidade fiscal. O problema aqui é cobrir uma despesa pontual decorrente da materialização de um risco, não criar uma nova despesa de caráter continuado.
- (C) Incorreta: Créditos extraordinários são para despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas, guerra ou comoção interna. O evento em questão, embora não previsto especificamente na LOA, estava consignado no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, o que significa que o risco era conhecido e mapeado, apenas sua materialização era incerta. Portanto, não se enquadra como "imprevisível" no sentido de crédito extraordinário. Além disso, a afirmação "demanda lei específica" é uma armadilha: créditos extraordinários são abertos por Medida Provisória ou decreto do Executivo, com posterior ratificação legislativa, não exigindo uma lei específica prévia para sua abertura.
- (D) Incorreta: Créditos adicionais especiais são para despesas não previstas na LOA, mas que não têm o caráter de urgência e imprevisibilidade dos extraordinários. Em regra, a abertura de crédito especial demanda autorização legislativa específica (lei). O Executivo pode ser autorizado a abri-los por decreto, mas essa autorização deve vir de lei (LOA ou LDO). A afirmação "prescinde de autorização legislativa específica" está incorreta. O excesso de arrecadação é uma fonte de recurso para o crédito, não uma condição para dispensar a autorização legislativa.
- (E) Correta: A reserva de contingência é uma dotação orçamentária genérica, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e regulamentada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cuja finalidade é justamente cobrir eventos imprevistos ou a materialização de riscos fiscais (aqueles listados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO) que não contaram com dotação orçamentária específica. A situação descrita se encaixa perfeitamente nesse propósito.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.