Questão nº 56

Questão de Direito Financeiro · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 56)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que determinada autarquia estadual identifique que irá terminar o exercício financeiro com valores expressivos de restos a pagar, parte deles processados e outra parte correspondente a restos a pagar não processados. Temeroso de apontamentos por parte do Tribunal de Contas, o dirigente da autarquia decidiu proceder ao cancelamento de parte desses restos a pagar, o que se afigura juridicamente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram empenhadas (o dinheiro foi reservado no orçamento) mas não foram pagas até o fim do ano, sendo transferidas para o ano seguinte. Eles são processados quando o serviço foi prestado ou o bem entregue e a dívida foi reconhecida (liquidada), e não processados quando apenas o empenho ocorreu, mas a dívida ainda não foi verificada.

(A) Incorreta: O cancelamento de restos a pagar processados não é obrigatório no último ano de mandato; pelo contrário, o pagamento é devido. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) restringe a inscrição de restos a pagar não processados nos últimos 8 meses do mandato, não o cancelamento obrigatório de processados. (Armadilha da banca: Confunde as regras de inscrição de RAP no final de mandato com o cancelamento de RAP já existentes, especialmente os processados, que têm tratamento distinto.)
(B) Correta: O cancelamento de restos a pagar processados é incorreto porque a despesa já foi liquidada, o que significa que o serviço foi prestado ou o bem entregue, e a Administração Pública reconheceu formalmente a dívida. O não pagamento, nesse caso, configura enriquecimento injustificado da Administração, pois ela recebeu o benefício sem efetuar a contrapartida.
(C) Incorreta: O cancelamento de restos a pagar não processados é, sim, possível e até comum se a despesa não for executada. A afirmação de que "ainda não há empenho finalizado" está errada, pois o empenho já ocorreu, faltando apenas a liquidação.
(D) Incorreta: O cancelamento de restos a pagar não é obrigatório simplesmente por ultrapassar o saldo de caixa disponível. A falta de caixa indica um problema de gestão financeira, mas não é um critério legal para o cancelamento obrigatório de dívidas já contraídas e reconhecidas.
(E) Incorreta: A despesa processada já foi empenhada e liquidada, portanto, a condição "quando ainda não empenhada a despesa correspondente" é uma contradição para restos a pagar processados. A reabertura por crédito orçamentário específico se aplica a outras situações, não a RAP processados que deveriam ser pagos.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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