Questão nº 55
Questão de Direito Financeiro · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 55)
FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓
O mecanismo estabelecido pela Constituição Federal para a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, das receitas relativas a impostos, taxas ou multas,
- Aaplica-se apenas à União e aos Estados e Distrito Federal, em caráter facultativo, não sendo extensível aos Municípios.
- Bexcetua de sua aplicação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei. (alternativa correta)
- Cpermite que até 30% dos recursos destinados ao FUNDEB sejam de livre aplicação por Estados e Municípios.
- Dalcança a integralidade dos recursos destinados por lei a fundos de despesa, salvo os do Judiciário, dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e das Procuradorias dos Estados.
- Eaplica-se a todos os entes federados e permite a desvinculação de até 50% de recursos de impostos e da integralidade daqueles provenientes de taxas e multas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Desvinculação de Receitas (DRU para a União e DREM para Estados, DF e Municípios) é um mecanismo que permite aos governos utilizar uma parte (atualmente 30%) de suas receitas que, por lei, teriam um destino específico, para outras finalidades, garantindo maior flexibilidade orçamentária.
- (A) Incorreta: A DREM (Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios) aplica-se também aos Municípios, conforme o Art. 76-B do ADCT.
- (B) Correta: O Art. 76-A, § 1º, II e o Art. 76-B, § 1º, II do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) explicitamente excetuam da desvinculação as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei.
- (C) Incorreta: Os recursos destinados à educação, incluindo o FUNDEB, são expressamente excluídos da desvinculação, conforme Art. 76-A, § 1º, I e Art. 76-B, § 1º, I do ADCT. A armadilha aqui é que 30% é o percentual geral da desvinculação, mas ele não se aplica ao FUNDEB.
- (D) Incorreta: A desvinculação não alcança a integralidade (100%) dos recursos, mas sim um percentual (atualmente 30%). Além disso, as exceções listadas não são as únicas nem as principais previstas constitucionalmente para a DRU/DREM.
- (E) Incorreta: Embora se aplique a todos os entes federados, o percentual de desvinculação atualmente é de 30% (Art. 76-A e 76-B do ADCT), e não 50%. Além disso, não se trata da integralidade de taxas e multas, mas de um percentual sobre o total das receitas.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.