Questão nº 54
Questão de Direito Financeiro · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 54)
Considere que o Estado tenha procedido à desestatização de uma sociedade de economia mista e pretenda aplicar o produto da alienação das ações da companhia em investimentos em diversos setores e também para a cobertura do déficit do regime próprio de previdência de seus servidores e o pagamento do décimo terceiro salário de servidores ativos e dos inativos. Considerando a disciplina prevista na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que
- Aapenas após a utilização para abatimento de déficit corrente é que será possível destinar a receita de alienação de ativos a despesas de pessoal ativo e inativo.
- Ba receita obtida com a alienação de ativos dessa natureza não integra a receita corrente líquida, portanto somente poderá ser aplicada no abatimento da dívida consolidada.
- Ca única destinação juridicamente possível é a aplicação em despesas de capital, observada a regra de ouro prevista na Constituição Federal.
- Dnão será juridicamente viável a utilização das referidas receitas de capital no custeio de despesas de pessoal, porém é possível a destinação à cobertura do déficit previdenciário, se prevista em lei. (alternativa correta)
- Esendo tal receita de natureza extraorçamentária, é possível a utilização tanto em despesas de capital como em despesas de pessoal e custeio em geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A receita de alienação de ativos é o dinheiro que o governo arrecada vendendo bens que possui (como ações de empresas estatais). Essa receita é classificada como receita de capital e, por regra geral, deve ser usada para financiar despesas de capital (investimentos, amortização de dívida) ou, em casos específicos, para cobrir o déficit previdenciário, mas não para despesas correntes (como salários).
- (A) Incorreta: A utilização para abatimento de déficit corrente não é uma condição primária para destinar a receita de alienação de ativos a despesas de pessoal, e a destinação direta a despesas de pessoal ativo e inativo (como o 13º salário) é vedada para receitas de capital.
- (B) Incorreta: Embora a receita de alienação de ativos não integre a receita corrente líquida (por ser receita de capital), não é verdade que "somente poderá ser aplicada no abatimento da dívida consolidada". Ela também pode ser aplicada em despesas de capital (investimentos). Armadilha: A banca tenta te pegar com uma verdade parcial ("não integra a RCL" e "pode abater dívida") e uma restrição indevida ("somente").
- (C) Incorreta: A aplicação em despesas de capital é uma destinação possível e desejável, mas não é a "única" juridicamente possível. A receita de capital também pode ser usada para amortização da dívida consolidada e, em casos específicos, para cobertura de déficit previdenciário, conforme a Constituição. A Regra de Ouro proíbe endividamento para despesas correntes, não restringe o uso de receita de capital.
- (D) Correta: Não é juridicamente viável usar receitas de capital para custear despesas de pessoal (como o 13º salário), pois estas são despesas correntes. No entanto, a Constituição Federal (Art. 167, § 5º) permite expressamente que recursos provenientes da alienação de bens e direitos sejam utilizados para a cobertura do déficit do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, desde que previsto em lei e não tenham sido utilizados para outras finalidades.
- (E) Incorreta: A receita de alienação de ativos é uma receita orçamentária de capital, e não extraorçamentária. Além disso, a utilização em despesas de pessoal e custeio em geral (despesas correntes) é vedada para esse tipo de receita.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.