Questão nº 51
Questão de Direito Financeiro · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 51)
Considere que o Estado pretenda contrair um empréstimo na forma de operação de antecipação de receita orçamentária (ARO), para fazer frente a déficit de caixa, verificado no mês de agosto do exercício, em função de queda expressiva da arrecadação. De acordo com as disposições constitucionais e a disciplina da matéria pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
- Aapenas os encargos e os juros serão adicionados ao saldo da dívida líquida fundada para efeito de cômputo do limite de endividamento do ente, cabendo o resgate total da operação até o final do exercício subsequente.
- Bnão se trata de operação de crédito, mas, sim, de antecipação de créditos futuros, dispensando autorização legislativa específica e sujeita à autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como de registro perante a Comissão de Valores Mobiliários, caso efetuada no mercado de capitais.
- Ctrata-se de operação de securitização de recebíveis, equiparada a operação de crédito para fins de cômputo no limite de endividamento do ente, cuja realização é permitida, observada a normatização pertinente, salvo no último ano do mandato do chefe do executivo.
- Do Estado deverá liquidar a operação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício, e não poderá celebrar a operação caso exista outra da mesma natureza não integralmente resgatada. (alternativa correta)
- Etrata-se de operação vedada, exceto se o ente tiver extrapolado o limite estabelecido pelo Senado Federal para contratações de operações de crédito ordinárias, podendo, em tal hipótese, obter autorização excepcional para contratar ARO.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um tipo de empréstimo de curtíssimo prazo que um governo (Estado, Município, União) pode contratar para cobrir déficits temporários de caixa, esperando receber receitas futuras dentro do mesmo ano fiscal. É como pegar um adiantamento de dinheiro que se sabe que vai entrar.
(A) Incorreta: A ARO é uma operação de crédito e seu valor principal, junto com juros e encargos, deve ser computado na dívida consolidada (ou fundada). Além disso, a operação deve ser liquidada até 10 de dezembro do mesmo exercício, e não do subsequente.
- Armadilha: A menção de "exercício subsequente" é um distrator comum, pois algumas operações de crédito têm prazos mais longos, mas a ARO é estritamente de curtíssimo prazo, com prazo final no mesmo exercício.
(B) Incorreta: A ARO é considerada uma operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 29, III) e, como tal, exige autorização legislativa (na LDO, Art. 38, § 1º da LRF) e está sujeita a limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal e verificação pelo Ministério da Fazenda (STN). Não é uma securitização e não envolve registro na CVM.
(C) Incorreta: A ARO não é uma operação de securitização de recebíveis; é um empréstimo de curto prazo. Embora seja uma operação de crédito e conte para o limite de endividamento, a LRF (Art. 38, § 4º) veda expressamente a contratação de ARO no último ano de mandato do chefe do executivo, tornando a parte "salvo no último ano" incorreta.
(D) Correta: O Estado deverá liquidar a operação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício (LRF, Art. 38, § 1º, II). Além disso, não poderá celebrar a operação caso exista outra da mesma natureza não integralmente resgatada (LRF, Art. 38, § 1º, III, 'a'). Ambas as condições são requisitos legais para a contratação de ARO.
(E) Incorreta: A ARO não é uma operação vedada por padrão, mas sim uma operação de crédito sujeita a condições e limites. Pelo contrário, se o ente tiver extrapolado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal, ele não poderá contratar ARO (LRF, Art. 38, § 1º, III, 'b'), e não existe autorização excepcional para essa situação.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.