Questão nº 51

Questão de Direito Financeiro · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 51)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere que o Estado pretenda contrair um empréstimo na forma de operação de antecipação de receita orçamentária (ARO), para fazer frente a déficit de caixa, verificado no mês de agosto do exercício, em função de queda expressiva da arrecadação. De acordo com as disposições constitucionais e a disciplina da matéria pela Lei de Responsabilidade Fiscal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um tipo de empréstimo de curtíssimo prazo que um governo (Estado, Município, União) pode contratar para cobrir déficits temporários de caixa, esperando receber receitas futuras dentro do mesmo ano fiscal. É como pegar um adiantamento de dinheiro que se sabe que vai entrar.

(A) Incorreta: A ARO é uma operação de crédito e seu valor principal, junto com juros e encargos, deve ser computado na dívida consolidada (ou fundada). Além disso, a operação deve ser liquidada até 10 de dezembro do mesmo exercício, e não do subsequente.

  • Armadilha: A menção de "exercício subsequente" é um distrator comum, pois algumas operações de crédito têm prazos mais longos, mas a ARO é estritamente de curtíssimo prazo, com prazo final no mesmo exercício.

(B) Incorreta: A ARO é considerada uma operação de crédito pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 29, III) e, como tal, exige autorização legislativa (na LDO, Art. 38, § 1º da LRF) e está sujeita a limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal e verificação pelo Ministério da Fazenda (STN). Não é uma securitização e não envolve registro na CVM.

(C) Incorreta: A ARO não é uma operação de securitização de recebíveis; é um empréstimo de curto prazo. Embora seja uma operação de crédito e conte para o limite de endividamento, a LRF (Art. 38, § 4º) veda expressamente a contratação de ARO no último ano de mandato do chefe do executivo, tornando a parte "salvo no último ano" incorreta.

(D) Correta: O Estado deverá liquidar a operação, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício (LRF, Art. 38, § 1º, II). Além disso, não poderá celebrar a operação caso exista outra da mesma natureza não integralmente resgatada (LRF, Art. 38, § 1º, III, 'a'). Ambas as condições são requisitos legais para a contratação de ARO.

(E) Incorreta: A ARO não é uma operação vedada por padrão, mas sim uma operação de crédito sujeita a condições e limites. Pelo contrário, se o ente tiver extrapolado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal, ele não poderá contratar ARO (LRF, Art. 38, § 1º, III, 'b'), e não existe autorização excepcional para essa situação.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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