Questão nº 50
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 50)
A Lei Estadual n° 16.469/2009 regula o processo administrativo tributário junto à Fazenda do Estado de Goiás. Para tanto, estabelece prazos para a prática de atos processuais do Processo Contencioso Fiscal. De acordo com a Lei Estadual n° 16.469/2009, é de
- A15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida, e de 30 dias, contados do mesmo termo inicial, o prazo para apresentação de impugnação.
- B15 dias, contados da intimação, o prazo para que o sujeito passivo exiba documento, livro ou objeto, em razão de determinação do Julgador de Primeira Instância, da Câmara Julgadora ou do Conselho Superior.
- C30 dias, contados da intimação da sentença do Julgador de Primeira Instância, o prazo para que o sujeito passivo apresente recurso voluntário ou pague a quantia exigida.
- D30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação. (alternativa correta)
- E15 dias, contados da intimação do Auto de Infração, o prazo para o sujeito passivo pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei Estadual nº 16.469/2009 estabelece as regras e os prazos para o Processo Administrativo Tributário em Goiás, definindo quando o contribuinte deve agir, seja para pagar um débito fiscal ou para se defender de uma cobrança.
- (A) Incorreta: O prazo para pagar ou apresentar impugnação ao Auto de Infração é de 30 dias para ambas as ações, não havendo prazos distintos de 15 e 30 dias para cada uma.
- (B) Incorreta: Embora 15 dias seja o prazo para a exibição de documentos ou objetos em algumas situações (Art. 26, § 1º da Lei), a questão se refere ao prazo inicial para o sujeito passivo responder ao Auto de Infração, que é de 30 dias para pagar ou impugnar.
- (C) Incorreta: O prazo de 30 dias para recurso voluntário contra a decisão de Primeira Instância está correto (Art. 38), mas esta alternativa descreve uma fase posterior do processo, e não a resposta inicial à intimação do Auto de Infração, que é o foco das demais opções.
- (D) Correta: Conforme o Art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 16.469/2009, o sujeito passivo tem o prazo de 30 dias, contados da intimação do Auto de Infração, para efetuar o pagamento da quantia exigida ou apresentar sua impugnação (defesa).
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo. Embora as ações (pagar a quantia exigida ou apresentar impugnação) estejam corretas, o prazo legal é de 30 dias, e não 15 dias, conforme o Art. 17, § 1º da Lei Estadual nº 16.469/2009. Este é o distrator mais tentador por apresentar as ações corretas, mas com o prazo numérico incorreto.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.