Questão nº 49

Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 49)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
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Segundo o último relatório "Justiça em Números", publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em maio de 2024, as execuções fiscais correspondiam, no final do ano de 2023, a 31% de todos os casos em andamento no Poder Judiciário brasileiro, o que corresponde, em números absolutos, a mais 26 milhões de processos. Acerca destes processos e de sua lei de regência (Lei n° 6.830/1980), NÃO CORRESPONDE à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a execução fiscal, que são decisões que devem ser seguidas por todos os outros juízes e tribunais. A questão pede para identificar qual alternativa NÃO representa uma dessas teses vinculantes.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa corresponde à tese fixada pelo STJ no Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), que estabelece o início automático do prazo prescricional intercorrente de 5 anos após o período de 1 ano de suspensão do processo, independentemente de manifestação da Fazenda Pública.
  • (B) Correta: Esta alternativa NÃO CORRESPONDE a uma tese vinculante. Pelo contrário, ela contradiz a tese fixada pelo STJ no Tema 1184 (REsp 1.891.971/RJ), que considera legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, quando o custo da cobrança for desproporcional ao benefício esperado. A armadilha aqui é que o STF, no Tema 1184 (RE 1.355.208/PR), declarou inconstitucional a extinção de ofício sem a prévia oitiva da Fazenda, o que poderia levar a crer que a extinção é sempre ilegítima. No entanto, a tese do STJ é mais direta ao afirmar a legitimidade da extinção em si, sob certas condições. A afirmação de que é "ilegítima" contradiz diretamente a tese do STJ.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa corresponde à compreensão de que, embora não sejam requisitos universais e obrigatórios para o ajuizamento da execução fiscal, a Fazenda Pública, no exercício de sua autonomia e buscando a eficiência administrativa, pode definir e adotar tais providências (tentativa de conciliação/solução administrativa e protesto do título, com ressalvas) como parte de sua estratégia de cobrança, e a legalidade dessas medidas é reconhecida pela jurisprudência (ex: legitimidade do protesto da CDA, Tema 981 STJ e ADI 5.135 STF). A questão não afirma que são requisitos legais impostos pelo Judiciário, mas sim que o ajuizamento "dependerá" delas, o que pode ser interpretado como uma prerrogativa da Fazenda em sua gestão da dívida ativa.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa corresponde à tese fixada pelo STJ no Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), que estabelece que o prazo de 1 ano de suspensão do processo e da prescrição, previsto no art. 40 da LEF, inicia-se automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa corresponde à tese fixada pelo STJ na Súmula 393, que afirma a admissibilidade da exceção de pré-executividade na execução fiscal para discutir matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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