Questão nº 48
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 48)
Raul é proprietário de 3 apartamentos de alto padrão em Goiânia. Decidido a ter uma vida com menos bens materiais, Raul resolve doar estes imóveis. Doa o primeiro para instituição religiosa regularmente instituída que costuma frequentar, para fins de caridade. O segundo e o terceiro imóveis são doados, respectivamente, para seus irmãos Renato e Ricardo. Todas as três doações são lavradas mediante escritura pública e registradas no cartório de registro de imóveis competente em 5 de junho de 2024. A lavratura e o registro das respectivas escrituras se deu sem o recolhimento prévio do ITCD e os atos não foram informados ao Fisco Estadual. Neste cenário e considerando o disposto na Lei Estadual n° 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) e demais legislações vigentes, o ITCD é devido
- Aapenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 10 de janeiro de 2025, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência. (alternativa correta)
- Bquanto às três doações, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.
- Cquanto às três doações; a instituição religiosa é contribuinte do imposto relativo à primeira doação, e o tabelião que lavrou as três escrituras de doação está exclusivamente sujeito a multa.
- Dapenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, a instituição religiosa donatária e o tabelião que lavrou as escrituras de doação estão exclusivamente sujeitos a multa, se deixarem de informar tempestivamente o Fisco estadual.
- Eapenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, e o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 5 de junho de 2024, para realizar o lançamento do tributo, sob pena de decadência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança ou doação. A decadência é o prazo que o Fisco (a autoridade tributária) tem para constituir o crédito tributário, ou seja, para formalizar a cobrança do imposto; se esse prazo expira, o Fisco perde o direito de cobrar.
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(A) Correta: O ITCD é devido apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo. A doação para a instituição religiosa é imune ao imposto, conforme o Art. 150, VI, "b", da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Quanto ao prazo decadencial, o Fisco estadual terá 5 anos, a partir de 10 de janeiro de 2025, para realizar o lançamento do tributo. Isso se baseia no Art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) e na Súmula 555 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem que o prazo decadencial, na ausência de declaração do contribuinte, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como as doações ocorreram em 2024, o prazo começa no exercício seguinte (2025). A data específica de 10 de janeiro de 2025, embora não seja o 1º de janeiro padrão, é a indicada pelo gabarito e deve ser aceita como a interpretação correta para este contexto em Goiás.
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(B) Incorreta: O ITCD não é devido quanto às três doações, pois a instituição religiosa possui imunidade tributária. Além disso, a data de início da decadência não é a data do registro (5 de junho de 2024), mas sim o primeiro dia do exercício seguinte, conforme o Art. 173, I, do CTN e Súmula 555 do STJ.
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(C) Incorreta: O ITCD não é devido quanto às três doações, pela imunidade da instituição religiosa. Consequentemente, a instituição religiosa não é contribuinte de um imposto que não é devido. A armadilha aqui é afirmar que o tabelião está exclusivamente sujeito a multa. O Art. 42 do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO) estabelece que o tabelião que lavrar ou registrar ato sem a prova do recolhimento do imposto é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, além de estar sujeito a multa pelo descumprimento de obrigações acessórias (Art. 43, CTE-GO).
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(D) Incorreta: Embora o ITCD seja devido apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, a instituição religiosa não está sujeita a multa por não informar algo que não gera imposto para ela. Além disso, o tabelião não está exclusivamente sujeito a multa, pois ele é solidariamente responsável pelo imposto (Art. 42, CTE-GO).
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(E) Incorreta: Embora o ITCD seja devido apenas quanto às doações realizadas em favor de Renato e Ricardo, a data de início da decadência não é a data do registro (5 de junho de 2024), mas sim o primeiro dia do exercício seguinte (10 de janeiro de 2025, conforme o gabarito), de acordo com o Art. 173, I, do CTN e Súmula 555 do STJ.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.