Questão nº 47

Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 47)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A partir de uma lógica fundada na ideia de supremacia do interesse público, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê uma série de regras que veiculam garantias e privilégios do crédito tributário. Entre estas regras, dispõe o parágrafo único do art. 187 que os créditos da União têm preferência sobre os créditos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto os créditos estaduais têm preferência sobre créditos municipais. Em 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre a compatibilidade deste dispositivo com a Constituição vigente, tendo decidido que a norma prevista no parágrafo único do art. 187 do CTN

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando vários entes públicos (União, Estados, Municípios) têm créditos a receber de um mesmo devedor e não há bens suficientes para pagar a todos, a "preferência entre créditos da Fazenda Pública" define qual deles será pago primeiro.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa propõe um critério (estoque de precatórios mais atrasado) que não foi o fundamento da decisão do STF sobre a recepção do art. 187, parágrafo único, do CTN. A decisão tratou da validade da hierarquia entre os entes federativos estabelecida pelo CTN, e não de um novo critério de preferência.
  • (B) Incorreta: Embora os Municípios tenham competências importantes, o STF não decidiu que os créditos municipais deveriam ter preferência. A decisão foi no sentido de rejeitar a hierarquia estabelecida pelo CTN, e não de invertê-la ou criar uma nova hierarquia baseada na relevância social das competências.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa afirma que a norma foi "plenamente recepcionada", o que contraria diretamente a decisão do STF. A lógica de "competências socialmente mais relevantes" era, em certa medida, a base da hierarquia original do CTN, mas o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa hierarquia é incompatível com a Constituição atual, especialmente com o princípio da isonomia entre os entes federativos. Portanto, a norma não foi recepcionada.
  • (D) Incorreta: A decisão do STF não se limitou a invalidar a distinção entre créditos estaduais e municipais, mantendo o privilégio da União. A tese firmada pelo STF (Tema 1130) foi mais abrangente, declarando a não recepção da regra geral de preferência baseada na hierarquia dos entes federativos como um todo, por violar a isonomia.
  • (E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1130 (RE 650.898/RS), decidiu que o parágrafo único do art. 187 do CTN não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O fundamento principal é a incompatibilidade com o princípio da isonomia entre os entes federativos e a autonomia federativa, violando o art. 19, III, da Constituição, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecerem diferenças entre brasileiros ou preferências entre si. Assim, não há uma hierarquia pré-definida de créditos da Fazenda Pública baseada apenas na posição do ente federativo.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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