Questão nº 43

Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 43)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

O sistema tributário brasileiro é tido como um dos mais complexos do mundo, e o ICMS é recorrentemente apontado como um dos grandes responsáveis por esta complexidade. A legislação de regência deste imposto é extensa, abrangendo leis complementares federais, resoluções do Senado Federal, convênios celebrados entre os Estados e leis e regulamentos estaduais. A operacionalização do ICMS é particularmente complexa para as empresas, quando se trata de operações interestaduais de circulação de mercadorias. Nos termos da Constituição, da legislação complementar federal vigente e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem, aplicada em operações de venda de mercadorias para consumidor final localizado em outro Estado.

(A) Incorreta: A Lei Complementar Federal nº 190/2022 gerou efeitos jurídicos desde sua publicação em 04/01/2022, mas a cobrança do DIFAL por ela regulamentado para não contribuintes só pôde ser exigida a partir de 2023, em respeito aos princípios da anterioridade anual e da noventena, conforme entendimento do STF (ADI 7066). A lei é válida, mas a exigência do tributo é que foi postergada.
(B) Incorreta: A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL não é sempre do remetente. Se o destinatário for contribuinte do ICMS, a responsabilidade é dele; se for não contribuinte, a responsabilidade é do remetente.
(C) Incorreta: A distribuição está invertida. Nas operações interestaduais para consumidor final, a alíquota interestadual é devida ao Estado de origem, e a diferença (DIFAL) é devida ao Estado de destino.
(D) Correta: A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL depende da condição do destinatário. Se o destinatário for contribuinte do ICMS, ele próprio recolhe o DIFAL para seu Estado. Se for não contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do remetente (vendedor) para o Estado de destino, conforme previsto na Constituição Federal (art. 155, § 2º, VII e VIII) e regulamentado pela LC 190/2022.
(E) Incorreta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (notadamente nas ADIs 5469 e 5464 e no RE 1.287.019 - Tema 1093) firmou o entendimento de que a cobrança do DIFAL para consumidor final não contribuinte exigia a edição de lei complementar federal para veicular normas gerais, o que levou à promulgação da LC 190/2022. Portanto, não prescinde (dispensa) de lei complementar.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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