Questão nº 42

Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 42)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Nos termos da Constituição Federal, após a EC n° 132, de 2023, e considerando a interpretação preconizada na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos. A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, trouxe importantes alterações sobre quais tipos de veículos são tributados.

  • A) Incorreta: Antes da EC 132/2023, as alíquotas mínimas eram fixadas por Resolução do Senado Federal. Com a EC 132/2023, o Art. 155, § 6º, I, da CF passou a prever que as alíquotas mínimas e máximas do IPVA serão fixadas por lei complementar, e não por resolução do Congresso Nacional.
  • B) Incorreta: A jurisprudência vinculante do STF (Súmula 585) estabelece que o IPVA é devido no Estado onde o contribuinte tiver domicílio ou residência. Se o veículo é licenciado em um estado, mas o proprietário tem domicílio em outro, o imposto é devido ao estado do domicílio do proprietário. Portanto, pode, sim, ser cobrado por um Estado diverso daquele em que o veículo foi licenciado, desde que seja o Estado de domicílio do proprietário. Armadilha: A pegadinha aqui é confundir o local de licenciamento com o domicílio do proprietário, que é o critério principal para o STF.
  • C) Incorreta: O IPVA se submete tanto à anterioridade anual (Art. 150, III, "b", da CF), que exige que a lei seja publicada no exercício anterior à cobrança, quanto à anterioridade nonagesimal (Art. 150, III, "c", da CF), que exige um prazo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança. A afirmação de que não se submete à nonagesimal está errada.
  • (D) Correta: A EC 132/2023 alterou o Art. 155, § 6º, II, da Constituição Federal, expandindo a base de incidência do IPVA para incluir expressamente aeronaves e embarcações, que antes eram excluídas por interpretação do STF. Contudo, a mesma emenda constitucional excluiu expressamente da incidência do IPVA os tratores e máquinas agrícolas.
  • E) Incorreta: Veículos de propriedade dos Municípios gozam de imunidade recíproca (Art. 150, VI, "a", da CF). A jurisprudência do STF entende que essa imunidade se estende aos veículos adquiridos por entes federativos mediante alienação fiduciária, pois o que importa é a finalidade pública e o domínio econômico do bem pelo ente público, e não a propriedade formal.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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