Questão nº 41
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 41)
Francisco é sócio-gerente da empresa MBC Ltda., cujos débitos tributários junto à Fazenda Pública Estadual somam o montante de R$ 400.000,00. Ante a constatação de ofício de que a empresa MBC teria deixado de funcionar no seu domicílio fiscal, a autoridade fiscal estadual procedeu ao arrolamento administrativo dos bens imóveis de Francisco, a fim de garantir o recebimento dos referidos créditos tributários. Nos termos da Lei Estadual n° 15.950/2006,
- Aa partir da data da ciência do ato de arrolamento, Francisco fica impedido de alienar seus bens imóveis arrolados, enquanto não quitar os débitos pendentes em nome da empresa MBC Ltda.
- Ba conduta do Fisco só terá sido correta se o valor da dívida for superior a 40% do patrimônio conhecido de Francisco, assim entendido o conjunto de bens e valores constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Co arrolamento administrativo de bens gera para o sujeito passivo pessoa física, a partir da data do recebimento do respectivo termo, a obrigação de informar anualmente à Secretaria da Fazenda os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Federal. (alternativa correta)
- Da conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo de bens só é possível em caso de débitos superiores a R$ 500.000,00.
- Ea conduta do Fisco estadual é incorreta, pois o arrolamento administrativo só pode recair sobre bens da pessoa jurídica contribuinte, não podendo se estender ao patrimônio de seus sócios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O arrolamento administrativo de bens é um procedimento em que a Fazenda Pública lista e monitora o patrimônio de um contribuinte ou responsável tributário quando há um débito fiscal significativo e risco de não pagamento. O objetivo é acompanhar a movimentação dos bens, não penhorá-los ou impedir sua venda, para garantir que haja patrimônio disponível para uma eventual cobrança futura.
- (A) Incorreta: O arrolamento administrativo não impede a alienação (venda ou transferência) dos bens. Ele apenas exige que o contribuinte comunique a operação ao Fisco, sob pena de multa. A indisponibilidade de bens é uma medida mais restritiva que geralmente requer ordem judicial.
- (B) Incorreta: A Lei Estadual nº 15.950/2006 pode estabelecer seus próprios critérios para o arrolamento. A condição de a dívida ser superior a 40% do patrimônio conhecido de Francisco é uma regra específica que não necessariamente se aplica a esta lei estadual, podendo ser um distrator baseado em outras legislações.
- (C) Correta: Uma das principais consequências do arrolamento administrativo de bens é a obrigação do sujeito passivo (neste caso, Francisco) de informar anualmente à Secretaria da Fazenda sobre os bens e direitos que constam em sua declaração de imposto de renda, permitindo ao Fisco manter o controle sobre o patrimônio arrolado.
- (D) Incorreta: O valor de R$ 500.000,00 como limite mínimo para o arrolamento pode existir em algumas legislações (geralmente federais e para casos específicos), mas não é um padrão universal para todas as leis estaduais. A Lei Estadual nº 15.950/2006 pode prever outros valores ou critérios.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a regra geral seja a separação patrimonial entre a empresa e os sócios, em Direito Tributário, quando a pessoa jurídica deixa de funcionar irregularmente (como a MBC Ltda. que "deixou de funcionar no seu domicílio fiscal"), a responsabilidade pelo débito pode ser estendida aos sócios-administradores (como Francisco, o sócio-gerente) conforme o Art. 135 do CTN. Nesses casos, o arrolamento pode, sim, recair sobre os bens pessoais do sócio responsável.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.