Questão nº 40
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 40)
No que concerne à competência tributária dos Estados, a principal alteração da Reforma Tributária veiculada pela EC n° 132/2023 é a extinção do ICMS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da Constituição (e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), com a redação dada pela EC n° 132/2023,
- Aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada a competência administrativa de editar regulamento único para o IBS exclusivamente por meio do Comitê Gestor do imposto. (alternativa correta)
- Bo IBS não incidirá sobre a importação e a exportação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
- Cuma vez que informado pelo princípio da neutralidade, o IBS terá legislação e alíquota únicas e uniformes em todo o território nacional.
- Do IBS só passará a ser cobrado em 2033, ano em que o ICMS será definitivamente extinto.
- Eo IBS só passará a ser cobrado em 2027, à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) simplifica o sistema de impostos sobre consumo no Brasil, substituindo tributos como ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado e administrado de forma integrada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
(A) Correta: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada a competência administrativa do IBS, incluindo a edição de um regulamento único, por meio do Comitê Gestor do Imposto, conforme previsto no Art. 156-A, § 5º, I, e § 4º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 132/2023.
(B) Incorreta: O IBS incidirá sobre a importação de bens e serviços (Art. 156-A, § 1º, VIII, da CF), embora não incida sobre a exportação (Art. 156-A, § 1º, IX, da CF).
(C) Incorreta: Embora o IBS seja informado pelo princípio da neutralidade e tenha legislação única (lei complementar e regulamento do Comitê Gestor), as alíquotas não serão únicas e uniformes em todo o território nacional. Haverá uma alíquota de referência nacional, mas Estados, Distrito Federal e Municípios fixarão suas próprias alíquotas específicas (Art. 156-A, § 3º, I, da CF), cuja soma comporá a alíquota final, permitindo variações regionais. Esta é a armadilha mais tentadora, pois a uniformidade é um objetivo, mas não se estende à alíquota final de forma absoluta.
(D) Incorreta: O IBS começará a ser cobrado em 2026 (em caráter de teste, com alíquota de 0,1%) e integralmente em 2027, conforme o Art. 134, § 1º e § 2º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não apenas em 2033.
(E) Incorreta: O IBS começará a ser cobrado em 2026 (teste) e integralmente em 2027. A alíquota de 0,05% para o IBS é a prevista para o ano de 2026 (teste), conforme Art. 134, § 1º, II, do ADCT, e não a alíquota definitiva para 2027, que será definida pelos entes federativos.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.