Questão nº 39
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 39)
A Emenda Constitucional n° 132/2023 veiculou a primeira ampla reforma do Sistema Tributário Nacional realizada desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e seu eixo central é a simplificação da cobrança de impostos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. De acordo com dispositivo constitucional inserido por esta emenda, o Sistema Tributário Nacional deve observar os seguintes princípios:
- ASimplicidade, segurança jurídica, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
- BSimplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. (alternativa correta)
- CSimplicidade, transparência, segurança jurídica, busca do pleno emprego e defesa do meio ambiente.
- DSimplicidade, transparência, legalidade, isonomia e anterioridade.
- ESimplicidade, segurança jurídica, autossuficiência fiscal, isonomia e defesa do meio ambiente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Reforma Tributária de 2023 (EC 132/2023) estabeleceu novos princípios para o Sistema Tributário Nacional, que são as diretrizes fundamentais para a criação e aplicação das leis de impostos, buscando um sistema mais moderno e justo.
(A) Incorreta: Mistura objetivos gerais da Constituição (redução de desigualdades, pleno emprego, tratamento favorecido para PMEs) com um princípio geral (segurança jurídica), que não são os princípios específicos listados no Art. 145, §3º da CF/88 pela EC 132/2023.
(B) Correta: Estes são os princípios expressamente listados no Art. 145, §3º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
(C) Incorreta: Embora "segurança jurídica" seja um princípio importante, e "defesa do meio ambiente" seja correto, "segurança jurídica" e "busca do pleno emprego" não estão no rol específico do Art. 145, §3º da CF/88.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. "Legalidade, isonomia e anterioridade" são princípios tributários clássicos e fundamentais (Art. 150 da CF/88), mas já existiam antes da EC 132/2023; a questão pede os princípios inseridos por esta emenda, ou seja, os novos.
(E) Incorreta: "Autossuficiência fiscal" não é um princípio constitucional do Sistema Tributário Nacional, e "segurança jurídica" e "isonomia" não estão no rol específico do Art. 145, §3º da CF/88.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.