Questão nº 38
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 38)
FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓
O Código Tributário Nacional prevê, como modalidades de exclusão do crédito tributário, a isenção e a anistia. Nos termos do código e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- Aas isenções de qualquer espécie podem ser revogadas ou modificadas por lei a qualquer tempo, observadas apenas as regras constitucionais de anterioridade.
- Ba legislação tributária que disponha sobre a outorga de anistia deve ser interpretada literalmente. (alternativa correta)
- Ca lei que concede a anistia não pode estendê-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
- Dà luz do princípio da igualdade tributária, é vedada a concessão de isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante.
- Ea revogação de isenção fiscal não equivale à instituição ou à majoração de tributo, razão pela qual não se submete às regras constitucionais de anterioridade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo que seria devido, impedindo que o crédito tributário principal sequer nasça. Já a anistia é o perdão legal das penalidades (multas) por infrações tributárias, sem afetar o tributo principal.
- (A) Incorreta: As isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições (isenções onerosas) não podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, conforme o Art. 178 do CTN, protegendo o contribuinte que investiu com base nesse benefício. A revogação de isenções, em geral, também se submete às regras de anterioridade.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação tributária que dispõe sobre a exclusão do crédito tributário, como é o caso da anistia, deve ser interpretada literalmente. Isso significa que não se admite interpretação extensiva ou analógica para conceder o benefício.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O Art. 181, inciso I, do CTN, de fato, estabelece que a anistia não pode ser concedida às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas. A alternativa parece reproduzir fielmente essa vedação. No entanto, a questão busca a afirmação correta e mais fundamental ou abrangente nos termos do CTN e da jurisprudência. A alternativa B (interpretação literal) é uma regra de hermenêutica geral e essencial para toda a legislação que trata de anistia, enquanto a vedação do conluio é uma limitação específica de escopo. Embora a vedação do conluio seja uma regra válida do CTN, a banca pode ter considerado que a regra de interpretação literal é a resposta mais adequada no contexto de uma questão que busca o conceito-chave.
- (D) Incorreta: O princípio da igualdade tributária não veda a concessão de isenções restritas a determinadas regiões por estados ou municípios, desde que haja justificativa e que a isenção não seja discriminatória dentro da própria região. A vedação de isenções não uniformes no território nacional é específica para tributos da União (CF, Art. 151, I).
- (E) Incorreta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a revogação de isenção fiscal, para aqueles que dela se beneficiavam, equivale à instituição ou majoração de tributo. Por essa razão, a revogação de isenções fiscais geralmente se submete às regras constitucionais de anterioridade (anual e/ou nonagesimal), a fim de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para os contribuintes.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.