Questão nº 36
Questão de Direito Tributário · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 36)
O Novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) ampliou a possibilidade de celebração dos chamados "negócios jurídicos processuais", ao prever, em seu artigo 190, uma cláusula geral de negociabilidade, de acordo com a qual as partes, quando em jogo direitos que admitam autocomposição, podem estipular mudanças no procedimento judicial e convencionar sobre os seus ônus, poderes, suas faculdades e seus deveres processuais.
No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é possível a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) que tenham como objeto, entre outros, planos de amortização de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Nos termos da portaria n° 404-GAB/PGE-GO, de 29 de agosto de 2023, do Procurador-Geral do Estado que regula o instituto,
- Ao atraso de mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas intermediárias do plano de amortização implicará a imediata rescisão do NJP.
- Ba celebração de NJP com plano de amortização independe de confissão irrevogável e irretratável, por parte do devedor, dos débitos nele inseridos.
- Co NJP que versar sobre plano de amortização de débito pode suspender atos constritivos nos correspondentes processos de execução, bem como a exigibilidade dos créditos tributários correspondentes.
- Dnos NJP com plano de amortização de débitos, o valor mínimo das parcelas deve ser superior aos acréscimos da dívida (juros e correção monetária). (alternativa correta)
- Eo NJP que versar sobre plano de amortização de débito protestado exonera o devedor do pagamento de eventuais custas cartorárias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Negócio Jurídico Processual (NJP) é um acordo entre as partes de um processo judicial para modificar regras processuais ou definir seus direitos e deveres no litígio, quando os direitos envolvidos podem ser negociados. Um plano de amortização de débitos, nesse contexto, é um acordo para pagar dívidas tributárias (impostos não pagos e registrados como "dívida ativa") em parcelas.
(A) Incorreta: A Portaria pode prever um prazo diferente para o atraso (ex: 60 dias) ou exigir uma notificação prévia e a possibilidade de regularização antes da rescisão imediata do NJP.
(B) Incorreta: A confissão irrevogável e irretratável da dívida é um requisito fundamental para qualquer acordo de parcelamento ou transação com a Fazenda Pública, pois garante a certeza e liquidez do crédito. A "armadilha" aqui é confundir a flexibilidade processual do NJP com a dispensa de requisitos substantivos essenciais para a administração pública.
(C) Incorreta: Embora o parcelamento de débitos suspenda a exigibilidade do crédito e os atos constritivos, a Portaria pode estabelecer condições específicas para essa suspensão ou que ela não é automática pelo NJP em si, mas sim pelo parcelamento formalizado a partir dele.
(D) Correta: Esta condição é essencial para que o plano de amortização seja eficaz. Se o valor da parcela for inferior ou igual aos acréscimos (juros e correção monetária), o saldo devedor principal nunca diminuirá, ou até aumentará, frustrando o objetivo de amortizar a dívida.
(E) Incorreta: As custas cartorárias decorrentes do protesto da dívida são, via de regra, de responsabilidade do devedor e não são exoneradas pelo plano de amortização, podendo ser incluídas no valor total a ser parcelado.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.