Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 35)
Maria é ocupante de cargo em comissão na Administração Direta do Estado de Goiás e decide, com a sua companheira, Juliana, servidora titular de cargo efetivo na mesma Administração, adotar uma criança. Após longa espera, ambas obtêm a guarda judicial para fins de adoção de Roberta, uma menina com 13 anos de idade.
Nos termos da legislação aplicável e levando em conta a jurisprudência dominante sobre o tema,
- Anão se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, limitando-se tal benefício à adoção de crianças e sendo Roberta uma adolescente, conforme o corte etário estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990.
- BMaria e Juliana farão jus à licença-maternidade de 180 dias, em vista do princípio da isonomia parental.
- Capenas Juliana fará jus à licença-maternidade, visto que às ocupantes de cargo em comissão não é assegurado tal direito.
- Dnão se configura hipótese de concessão de licença-maternidade, visto que apenas a concessão definitiva da adoção é fato gerador do benefício.
- EMaria e Juliana farão jus à licença-maternidade, mas não com a mesma extensão temporal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A licença-maternidade para adoção é um direito social assegurado a servidoras públicas, incluindo as que ocupam cargos em comissão, e se estende a casais homoafetivos, visando garantir o cuidado e a adaptação da criança ao novo lar.
- (A) Incorreta: A licença-maternidade para adoção é concedida para crianças e adolescentes menores de 18 anos. Roberta, com 13 anos, se enquadra nos requisitos etários para a concessão do benefício.
- (B) Incorreta: Embora o princípio da isonomia parental seja fundamental, ele não implica que ambas as mães adotivas terão direito à licença-maternidade de 180 dias. A jurisprudência e a legislação (como a LC 77/2010 de Goiás) estabelecem que, em caso de adoção por casal, a licença-maternidade integral é concedida a um dos pais, e ao outro é concedida a licença-paternidade (ou uma licença de duração menor), para evitar a duplicação do benefício integral. Além disso, em Goiás, para crianças acima de 1 ano, a licença é de 90 dias, não 180. Armadilha da banca: A alternativa explora o princípio da isonomia, que é correto, mas o aplica de forma equivocada, sugerindo uma duplicação do benefício integral que não é prevista.
- (C) Incorreta: Servidoras ocupantes de cargo em comissão também têm direito à licença-maternidade, pois é um direito social fundamental estendido a todos os servidores públicos, independentemente da natureza do vínculo.
- (D) Incorreta: A guarda judicial para fins de adoção já é o fato gerador da licença-maternidade, conforme a Lei nº 8.112/90 (art. 210, § 2º) e a Lei Complementar Estadual nº 77/2010 de Goiás (Art. 116), visando proteger a criança desde o início do convívio familiar.
- (E) Correta: Ambas, Maria (cargo em comissão) e Juliana (cargo efetivo), farão jus ao afastamento para cuidar de Roberta. Contudo, a jurisprudência dominante e a legislação estadual (Lei Complementar nº 77/2010, Art. 116, § 1º, por interpretação extensiva a casais homoafetivos) preveem que, em caso de adoção por casal, a licença-maternidade integral é concedida a um dos genitores, e ao outro é concedida a licença-paternidade (geralmente 5 dias) ou uma licença de duração menor. Em Goiás, para crianças com mais de 1 ano (como Roberta, de 13 anos), a licença-maternidade é de 90 dias. Assim, uma delas terá a licença de 90 dias, e a outra, uma licença de menor duração, garantindo o cuidado parental sem duplicar o benefício integral.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.