Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 34)
FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.923, ao examinar a Lei federal nº 9.637/1998,
- Adeclarou inconstitucional a exigência, contida na lei, de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das Organizações Sociais, por entender violadora da liberdade de associação prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da CF/88.
- Bafastou, para as Organizações Sociais, o dever de licitar para realizar contratações com terceiros e de realizar concurso público para admissão de pessoal. (alternativa correta)
- Cdeclarou a inconstitucionalidade da qualificação discricionária de entidades da sociedade civil como Organizações Sociais, conferindo eficácia ex nunc à decisão, de maneira a manter os ajustes firmados até a data do julgamento.
- Dextinguiu a ação, sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto, tendo em vista a superveniência da Lei nº 13.019/2014 (parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
- Edeu interpretação conforme à lei, para afastar o uso do contrato de gestão no âmbito do SUS, em vista do que dispõe o § 1º, do art. 199 da CF/88, que estabelece o convênio como instrumento adequado para participação das instituições privadas naquele Sistema.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que as Organizações Sociais (OSs) são entidades privadas que colaboram com o Estado na prestação de serviços públicos, e o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 1.923, validou esse modelo, estabelecendo limites e condições para sua atuação.
- (A) Incorreta: O STF, na verdade, validou a exigência de representantes do poder público no Conselho de Administração, entendendo-a como um mecanismo de controle e fiscalização do interesse público, e não como violação da liberdade de associação.
- (B) Correta: O STF confirmou que as Organizações Sociais, por serem entidades de direito privado, não se submetem ao regime jurídico de licitações e concursos públicos aplicável à administração direta e indireta (Lei nº 8.666/93 e art. 37, II, da CF/88). Contudo, exigiu que elas adotem regulamentos próprios de contratação e seleção de pessoal que observem os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
- (C) Incorreta: O STF não declarou a inconstitucionalidade da qualificação discricionária. Pelo contrário, confirmou a constitucionalidade da lei que permite essa qualificação por ato do Poder Executivo (decreto), desde que baseada em critérios objetivos e no interesse público. A armadilha aqui é que o termo "discricionária" pode soar problemático em direito administrativo, e a menção à "eficácia ex nunc" é uma técnica comum em ADIs, levando a crer que houve uma inconstitucionalidade modulada.
- (D) Incorreta: O STF julgou o mérito da ADI nº 1.923, declarando a constitucionalidade da Lei nº 9.637/98, com interpretações. A Lei nº 13.019/2014 trata de outro regime de parcerias (com Organizações da Sociedade Civil - OSCs), não revogando ou tornando obsoleta a Lei das OSs.
- (E) Incorreta: O STF não afastou o uso do contrato de gestão no âmbito do SUS. A atuação de OSs no SUS por meio de contrato de gestão é uma prática validada pela decisão, sendo o instrumento adequado para a parceria com essas entidades, em conformidade com o art. 199, § 1º, da CF/88, que permite a participação complementar da iniciativa privada.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.