Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 28)
A Constituição do Estado de Goiás, além dos princípios da administração pública já constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, contempla, no caput do art. 92, os seguintes princípios adicionais:
- ARazoabilidade, proporcionalidade e motivação. (alternativa correta)
- BEconomicidade, proporcionalidade e interesse coletivo.
- CMotivação, finalidade e interesse público.
- DRazoabilidade, economicidade e sustentabilidade.
- ELegitimidade, participação e transparência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A administração pública deve seguir regras básicas, chamadas princípios, que guiam sua atuação. A Constituição do Estado de Goiás, em seu Art. 92, acrescenta princípios específicos àqueles já previstos na Constituição Federal, detalhando como o governo deve agir.
(A) Correta: A Constituição do Estado de Goiás, no caput do Art. 92, expressamente adiciona os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação aos já previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
(B) Incorreta: Embora a proporcionalidade esteja correta, a economicidade e o interesse coletivo (ou público) não são listados como princípios adicionais no caput do Art. 92 da CE/GO. A economicidade é uma faceta da eficiência, e o interesse público é um fim, não um princípio autônomo adicional na lista do caput.
(C) Incorreta: A motivação está correta, mas a finalidade e o interesse público não são listados como princípios adicionais no caput do Art. 92 da CE/GO. A finalidade é um princípio implícito, e o interesse público é o objetivo da administração.
(D) Incorreta: A razoabilidade está correta, mas a economicidade e a sustentabilidade não são princípios adicionais expressamente listados no caput do Art. 92 da CE/GO. A sustentabilidade é um princípio moderno e importante, mas não faz parte da lista específica do caput do Art. 92, sendo a armadilha da banca por ser um conceito atual e relevante, mas não o que a lei especificamente pede.
(E) Incorreta: A transparência é muito próxima da publicidade (já prevista no Art. 37 da CF/88), e a legitimidade e participação não são listadas como princípios adicionais no caput do Art. 92 da CE/GO.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.