Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 26)
A propósito da aplicação das sanções por improbidade administrativa, após o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (RE nº 843.989), estabeleceu a seguinte interpretação:
- AEm razão do princípio do tempus regit actum, haverá ultratividade plena do texto original da Lei nº 8.429/1992, em relação aos atos praticados anteriormente à vigência da Lei nº 14.230/2021, independentemente da fase processual.
- BOs prazos prescricionais estabelecidos pela Lei nº 14.230/2021 aplicam-se retroativamente em relação aos processos iniciados antes de sua vigência, sempre que sua aplicação se mostrar favorável ao acusado.
- CO princípio da retroatividade da lei penal tem aplicação automática e ampla para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa.
- DOs atos de improbidade praticados anteriormente à vigência da Lei nº 14.230/2021 seguem sendo apenados conforme o texto anterior à sua vigência, ainda que tenha havido abolição da tipificação pelo novo diploma, inclusive em relação aos processos em que ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
- EA revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa não produz efeitos retroativos em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que tornou a lei mais branda em alguns pontos, pode ser aplicada a casos antigos, mas com limites, especialmente para não desfazer decisões judiciais já definitivas.
(A) Incorreta: O princípio do tempus regit actum (a lei do tempo do ato) não é aplicado de forma plena e rígida, pois a lei mais benéfica (como a que aboliu a improbidade culposa) retroage para beneficiar o acusado em processos que ainda não transitaram em julgado.
(B) Incorreta: Embora os novos prazos prescricionais se apliquem retroativamente se mais favoráveis (conforme tese 5 do Tema 1199), a alternativa E é uma interpretação mais central e específica da decisão do STF sobre os limites da retroatividade da abolitio iliciti (revogação de um tipo de ilícito), que é o ponto principal da questão. A tese 5 do STF é mais específica ao dizer "desde que não transitada em julgado a decisão condenatória", enquanto a alternativa B usa "sempre que sua aplicação se mostrar favorável ao acusado", o que, embora conceitualmente correto, não é a delimitação precisa do STF para a aplicação dos prazos.
(C) Incorreta: O STF aplicou alguns princípios do Direito Penal (como a retroatividade da lei mais benéfica) à improbidade administrativa devido à sua natureza sancionatória, mas não de forma "automática e ampla", e sim de maneira delimitada e justificada, reconhecendo as particularidades do regime de improbidade.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é um distrator tentador porque parece aplicar o princípio da irretroatividade da lei. No entanto, ela está fundamentalmente errada. O STF decidiu que, havendo abolitio iliciti (como a revogação da modalidade culposa), a nova lei retroage para beneficiar o acusado em processos que ainda não transitaram em julgado, levando à extinção da ação. Afirmar que os atos seriam apenados conforme o texto anterior, mesmo com abolição e sem trânsito em julgado, contradiz diretamente a decisão do STF.
(E) Correta: Esta alternativa reflete fielmente a interpretação do STF. A revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa (uma mudança benéfica) retroage para processos em curso, mas não pode desfazer a coisa julgada (decisões judiciais definitivas) nem afetar a execução das penas já impostas por sentenças transitadas em julgado.
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.