Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 22)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A propósito do regime jurídico dos agentes públicos do Estado de Goiás, a Procuradoria-Geral do Estado possui o seguinte entendimento, veiculado por Verbete de Orientação Jurídica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para que um servidor público seja punido por abandono de cargo ou inassiduidade habitual, não basta a mera ausência; é preciso provar que ele tinha a intenção de abandonar o cargo ou de faltar ao serviço.

  • (A) Incorreta: A instauração de PAD geralmente não impede a aposentadoria, pois a pena de cassação de aposentadoria pode ser aplicada posteriormente. A pegadinha aqui é que, embora a cassação seja possível, o verbete da PGE-GO pode ter um entendimento que, em certas situações, o sobrestamento (suspensão) é justificado para garantir a efetividade da sanção disciplinar enquanto o servidor ainda está ativo, ou que o "registro da penalidade que deixou de ser aplicada" não é o entendimento da PGE-GO.
  • (B) Incorreta: A inabilitação para investidura em cargo público impede futuras nomeações, mas não atinge, por regra, vínculos anteriores já estabelecidos em regime de acumulação, a menos que a própria acumulação fosse ilegal e objeto da sanção.
  • (C) Incorreta: Os efeitos previdenciários e remuneratórios de invalidez ou piora de patologia devem retroagir à data do início da condição que gerou o benefício, e não apenas à data do laudo pericial, que é meramente declaratório.
  • (D) Incorreta: A proibição de exoneração a pedido durante PAD ou cumprimento de penalidade se aplica a todos os servidores públicos, sejam efetivos ou comissionados, para evitar que escapem da responsabilidade disciplinar.
  • (E) Correta: Para configurar as transgressões de abandono de cargo (LXXI) e inassiduidade habitual (LXXII), é essencial a comprovação do animus abandonandi (a intenção de abandonar) ou do dolo (a intenção de faltar), respectivamente. A mera ausência, sem a intenção comprovada, pode configurar outra infração, mas não essas específicas. Este é um entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina administrativa.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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