Questão nº 21

Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 21)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei nº 14.620/2023 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e altera leis que especifica) introduziu inovações na Lei de Desapropriações (Decreto-lei nº 3.365/1941). Dentre essas inovações, pode-se citar

I. a devolução do bem ao proprietário original, em caso de comprovada inviabilidade ou perda objetiva de interesse público na utilização prevista no decreto expropriatório.
II. a dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos quando houver acordo entre os entes federativos envolvidos.
III. a execução da desapropriação pelos contratados para execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
IV. a vedação à desapropriação de núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira a propriedade de um particular, mediante indenização, para utilizá-la em benefício da coletividade. A Lei nº 14.620/2023, conhecida como Lei do Minha Casa, Minha Vida, trouxe atualizações importantes para a Lei de Desapropriações (Decreto-lei nº 3.365/1941), visando, entre outros objetivos, facilitar a obtenção de áreas para programas habitacionais.

(A) Incorreta: A devolução do bem ao proprietário original, em caso de não utilização para o fim público (conhecida como retrocessão), já era um instituto previsto no Art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e não foi uma inovação introduzida pela Lei nº 14.620/2023.
(B) Incorreta: Esta alternativa agrupa II e IV. Embora II esteja correta, a alternativa IV é considerada incorreta pelo gabarito oficial.
(C) Incorreta: As alternativas I e IV são consideradas incorretas. A alternativa I já existia na lei. A alternativa IV, embora inserida textualmente, pode não ser vista como uma inovação de princípio.
(D) Correta: A Lei nº 14.620/2023 introduziu expressamente no Decreto-Lei nº 3.365/1941: (II) a dispensa de autorização legislativa para desapropriação de bens públicos por outro ente federativo, desde que haja acordo (Art. 2º-A); e (III) a possibilidade de a desapropriação ser executada por contratados para obras e serviços de engenharia sob regimes específicos (Art. 3º-A). Ambas são inovações diretas na lei.
(E) Incorreta: As alternativas I e IV são consideradas incorretas. A alternativa I já existia na lei. A alternativa IV, embora inserida textualmente, pode não ser vista como uma inovação de princípio.

Armadilha da alternativa IV (distrator mais tentador):
A alternativa IV ("a vedação à desapropriação de núcleo urbano informal ocupado predominantemente por população de baixa renda") foi, de fato, incluída no Decreto-Lei nº 3.365/1941 como § 6º ao Art. 2º pela Lei nº 14.620/2023. A armadilha aqui reside na interpretação do termo "inovação". Embora seja uma novidade textual na Lei de Desapropriações, a banca pode ter considerado que o princípio de proteção a esses núcleos, passíveis de regularização fundiária e sem risco, já era uma diretriz existente no ordenamento jurídico brasileiro (por exemplo, no Estatuto da Cidade ou na Lei de Regularização Fundiária Urbana) ou decorrente de princípios constitucionais como a função social da propriedade e o direito à moradia. Assim, sua inclusão na Lei de Desapropriações seria uma codificação ou reforço de algo já presente ou implícito, e não uma "inovação" de conceito completamente novo no sistema jurídico.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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