Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 20)
A Lei nº 20.489/2019 do Estado de Goiás, no tocante à obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Estadual, dispensa tal exigência para
- Acontratos celebrados com dispensa de procedimento licitatório.
- Bajustes com entidades sem fins lucrativos.
- Ccontratos com duração inferior a 180 dias. (alternativa correta)
- Dconvênios.
- Econtratos resultantes de licitação com adoção do critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Programas de Integridade (ou Compliance) são conjuntos de regras e procedimentos internos de uma empresa para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude e outras irregularidades, garantindo que a empresa aja de forma ética e em conformidade com a lei. A Lei nº 20.489/2019 de Goiás exige que empresas que contratam com o Estado implementem esses programas, mas prevê algumas exceções.
- (A) Incorreta: A dispensa de licitação é uma modalidade de contratação, mas não isenta automaticamente a empresa da obrigatoriedade do Programa de Integridade. A lei foca no tipo, valor e duração do contrato, não na forma como ele foi celebrado.
- (B) Incorreta: A lei dispensa ajustes com entidades sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos. A alternativa omite essa condição crucial, tornando-a incorreta em sua generalidade.
- (C) Correta: Conforme o Art. 4º, inciso II, da Lei nº 20.489/2019 do Estado de Goiás, a exigência do Programa de Integridade é dispensada para "contratos com duração inferior a 180 (cento e oitenta) dias".
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora o Art. 4º, inciso IV, da Lei nº 20.489/2019 mencione convênios como uma das situações em que a exigência é dispensada, a interpretação mais rigorosa e alinhada ao gabarito oficial é que a lei se aplica primariamente a "empresas que contratarem" (Art. 1º), referindo-se a contratos administrativos de aquisição de bens e serviços. Convênios são instrumentos jurídicos distintos dos contratos, focados em cooperação mútua e não em aquisição. Assim, para a banca, convênios estariam fora do escopo inicial da lei para "contratos", e sua menção no Art. 4º seria uma clarificação de não aplicabilidade, e não uma "dispensa" de uma regra que lhes seria aplicável como "contratos".
- (E) Incorreta: A lei não prevê dispensa da exigência do Programa de Integridade com base no critério de julgamento da licitação (melhor técnica ou conteúdo artístico).
Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.