Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 20)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei nº 20.489/2019 do Estado de Goiás, no tocante à obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Estadual, dispensa tal exigência para

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Programas de Integridade (ou Compliance) são conjuntos de regras e procedimentos internos de uma empresa para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude e outras irregularidades, garantindo que a empresa aja de forma ética e em conformidade com a lei. A Lei nº 20.489/2019 de Goiás exige que empresas que contratam com o Estado implementem esses programas, mas prevê algumas exceções.

  • (A) Incorreta: A dispensa de licitação é uma modalidade de contratação, mas não isenta automaticamente a empresa da obrigatoriedade do Programa de Integridade. A lei foca no tipo, valor e duração do contrato, não na forma como ele foi celebrado.
  • (B) Incorreta: A lei dispensa ajustes com entidades sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos. A alternativa omite essa condição crucial, tornando-a incorreta em sua generalidade.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 4º, inciso II, da Lei nº 20.489/2019 do Estado de Goiás, a exigência do Programa de Integridade é dispensada para "contratos com duração inferior a 180 (cento e oitenta) dias".
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora o Art. 4º, inciso IV, da Lei nº 20.489/2019 mencione convênios como uma das situações em que a exigência é dispensada, a interpretação mais rigorosa e alinhada ao gabarito oficial é que a lei se aplica primariamente a "empresas que contratarem" (Art. 1º), referindo-se a contratos administrativos de aquisição de bens e serviços. Convênios são instrumentos jurídicos distintos dos contratos, focados em cooperação mútua e não em aquisição. Assim, para a banca, convênios estariam fora do escopo inicial da lei para "contratos", e sua menção no Art. 4º seria uma clarificação de não aplicabilidade, e não uma "dispensa" de uma regra que lhes seria aplicável como "contratos".
  • (E) Incorreta: A lei não prevê dispensa da exigência do Programa de Integridade com base no critério de julgamento da licitação (melhor técnica ou conteúdo artístico).

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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