Questão nº 16

Questão de Direito Administrativo · FCC Procurador do Estado Substituto 2024 (nº 16)

FCC2024Procurador do Estado SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante a usucapião de bens sob domínio da Administração,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A usucapião é a aquisição da propriedade de um bem pela posse prolongada e com certos requisitos, mas os bens públicos – aqueles pertencentes ao Estado – são, em regra, imunes a essa forma de aquisição.

  • (A) Incorreta: Imóveis de empresas públicas vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), como os da Caixa Econômica Federal, são considerados bens afetados a uma finalidade pública e, portanto, não são suscetíveis de usucapião, conforme entendimento pacífico do STJ, mesmo diante do direito à moradia.
  • (B) Correta: O domínio útil de bem público sobre o qual foi instituída enfiteuse é passível de usucapião. A enfiteuse divide a propriedade em domínio direto (do ente público) e domínio útil (do enfiteuta). A usucapião, neste caso, incide sobre o domínio útil, que é um direito real privado, e não sobre o domínio direto do ente público, que permanece inusucapível.
  • (C) Incorreta: A inusucapibilidade (impossibilidade de usucapião) se estende a todos os bens públicos, sejam de uso comum, de uso especial ou dominicais. A desafetação apenas altera a classificação do bem dentro do patrimônio público, mas não o transforma em bem privado suscetível de usucapião. Armadilha da banca: O termo "desafetados" é um distrator comum, pois muitos pensam que, ao perder a finalidade pública específica, o bem se torna usucapível, o que não é verdade.
  • (D) Incorreta: O STJ distingue: bens de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em regime de concorrência são usucapíveis; porém, se estiverem afetados à prestação de serviço público, são inusucapíveis. Portanto, a suscetibilidade à usucapião depende da atividade desempenhada e da afetação do bem.
  • (E) Incorreta: Embora a ocupação indevida de bem público não gere usucapião (primeira parte correta), o STJ entende que o ocupante irregular de bem público, mesmo que de boa-fé, não tem direito à indenização por acessões e benfeitorias, conforme Súmula 619 do STJ, pois sua posse é precária e não gera direitos possessórios.

Fonte: FCC Procurador do Estado Substituto 2024 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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