Questão nº 98
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 98)
Considerando as regras processuais vigentes insculpidas na Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência trabalhista, em especial os entendimentos firmados em sede de incidente de recursos de revista repetitivos, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, é correto afirmar:
- ANão configura nulidade processual o indeferimento de nova perícia no caso de utilização de prova pericial emprestada para comprovação de insalubridade, desde que haja identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, resguardando-se o contraditório na produção da prova original. (alternativa correta)
- BAjuizada uma reclamatória trabalhista em que se pleiteia o vale-transporte e os recolhimentos fundiários, é do empregado o ônus de comprovar a satisfação dos requisitos para a utilização do vale-transporte e a irregularidade dos depósitos do FGTS realizados em conta vinculada.
- CAnte a regra de comparecimento espontâneo das testemunhas, seria cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução quando a testemunha não comparece, mesmo tendo havido intimação para apresentação prévia de rol de testemunhas.
- DO fato de uma testemunha possuir ação em face do mesmo empregador, com idêntico objeto, torna-a suspeita por presunção, sendo ônus do patrono da parte que a convidou provar que a testemunha é imparcial e não possui interesse econômico no resultado do processo ao qual foi convidada a depor.
- ESe um empregado que laborou de 01.01.1978 a 12.12.2019 ajuizar uma ação trabalhista com pedido de entrega de perfil profissiográfico profissional (PPP) na presente data, haverá inevitável decretação de prescrição bienal, pois o pleito não é considerado meramente declaratório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a prova emprestada, que permite usar evidências produzidas em um processo em outro, desde que haja semelhança nos fatos e que as partes tenham tido a chance de se manifestar sobre essa prova no processo original, garantindo o contraditório.
(A) Correta: A utilização de prova pericial emprestada é válida quando há identidade fática (mesmas condições, local, período) entre os processos e o contraditório foi assegurado na produção da prova original. Nesse cenário, indeferir uma nova perícia não configura nulidade, pois a prova já existente é suficiente e válida, promovendo a celeridade e economia processual.
(B) Incorreta: O ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, que detém a documentação e é o responsável pelos recolhimentos. O empregado apenas precisa alegar a irregularidade.
(C) Incorreta: A regra geral no processo do trabalho é o comparecimento espontâneo das testemunhas. Se a parte apenas apresentou um rol e não requereu a intimação judicial da testemunha, o não comparecimento é de sua responsabilidade, e o indeferimento do adiamento da audiência não configura cerceamento de defesa. A armadilha da banca reside em confundir a mera "apresentação prévia de rol" com o "requerimento de intimação judicial" para a testemunha.
(D) Incorreta: De acordo com a Súmula 357 do TST, o simples fato de uma testemunha possuir ação contra o mesmo empregador, mesmo com objeto idêntico, não a torna suspeita por presunção. É necessário que se demonstre um interesse concreto no resultado da causa ou a existência de "troca de favores". A armadilha da banca é que a afirmação parece plausível à primeira vista, mas é diretamente contrariada por entendimento sumulado do TST.
(E) Incorreta: O pedido de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não se sujeita à prescrição bienal ou quinquenal trabalhista, pois é considerado uma obrigação de fazer de natureza previdenciária, instrumental para a obtenção de benefícios junto ao INSS, sendo, portanto, imprescritível ou sujeito às regras de prescrição previdenciária, que são mais longas.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.