Questão nº 97

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 97)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando as regras que direcionam a execução trabalhista, notadamente quando o Ente Público figura como parte, no contexto da jurisprudência do STF e do TST, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando um órgão público (União, Estado, Município, autarquia ou fundação pública) deve dinheiro em um processo trabalhista, ele paga de uma forma especial, por precatório (dívidas maiores) ou RPV (Requisição de Pequeno Valor, para dívidas menores), e não como uma empresa privada.

  • A) Incorreta: A jurisprudência (STF Súmula Vinculante 47 e TST OJ 140 da SDI-1) entende que a devolução de valores pagos a maior, especialmente após o levantamento pelo exequente, exige uma ação própria (novo processo) para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.
  • B) Incorreta: Embora a nulidade de citação possa ser alegada por exceção de pré-executividade, a decisão que a rejeita é interlocutória e, no processo do trabalho, não cabe recurso imediato (Súmula 214 do TST), salvo exceções que não se aplicam aqui.
  • C) Incorreta: Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime concorrencial (mesmo que prestem serviço público essencial) não se submetem ao regime de precatórios. Elas pagam suas dívidas como empresas privadas, conforme entendimento do STF (RE 592.127 e ADPF 387). O distrator é a menção a "serviço público essencial".
  • D) Incorreta: O redirecionamento da execução para o devedor subsidiário não exige o exaurimento dos bens dos sócios da devedora principal. Basta a tentativa frustrada de execução contra a devedora principal para que se possa acionar o subsidiário, conforme a Súmula 331, IV, do TST.
  • (E) Correta: É possível, sim, a expedição de precatório ou RPV para a parte da sentença que já é incontroversa (não há mais discussão sobre ela) e autônoma, mesmo que outras partes da sentença ainda estejam sendo discutidas. Isso está previsto no Art. 100, § 4º, da Constituição Federal, e é amplamente aceito pela jurisprudência (STF, Tema 280, RE 612.358), visando a celeridade e a efetividade da execução.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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