Questão nº 6

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 6)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Lei que disciplina os direitos e deveres dos policiais civis de determinado Estado da federação estabelece ser transgressão disciplinar, punível com pena de suspensão, manifestar-se ou participar de manifestações contra atos da Administração Pública em geral. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei versa sobre matéria para a qual o Estado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência legislativa concorrente é a capacidade de União, Estados e Distrito Federal legislarem sobre certos temas, sendo que a União estabelece normas gerais e os Estados e o DF complementam com normas específicas.

  • (A) Incorreta: O Estado possui competência legislativa suplementar para disciplinar direitos e deveres da polícia civil, conforme Art. 24, XV, da CF/88. Além disso, a restrição, no contexto disciplinar policial, é considerada materialmente compatível.
  • (B) Incorreta: O Estado possui competência legislativa suplementar para disciplinar direitos e deveres da polícia civil, conforme Art. 24, XV, da CF/88.
  • (C) Incorreta: A restrição à manifestação para policiais civis, no âmbito disciplinar, é considerada materialmente compatível com a Constituição Federal, dada a natureza da função policial e a jurisprudência do STF.
  • (D) Incorreta: A iniciativa de leis que tratam do regime jurídico de servidores públicos (incluindo direitos e deveres de policiais civis) é privativa do Chefe do Executivo, por simetria ao Art. 61, §1º, II, 'c', da CF/88. Além disso, a restrição é materialmente compatível.
  • (E) Correta: O Estado possui competência legislativa suplementar para dispor sobre a organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil (Art. 24, XV e §2º, da CF/88). A iniciativa para leis que tratam do regime jurídico de servidores públicos (como os policiais civis) é privativa do Chefe do Executivo (Governador, por simetria ao Art. 61, §1º, II, 'c', da CF/88). No mérito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a liberdade de expressão e o direito de reunião podem ser mitigados para categorias específicas de servidores públicos, como os policiais, em razão da natureza de suas funções, que exigem disciplina, hierarquia e imparcialidade, sendo, portanto, materialmente compatível com a Constituição Federal a previsão de transgressões disciplinares que restrinjam a manifestação contra atos da Administração Pública.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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