Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 2)
No início da legislatura, certo Deputado federal é nomeado Secretário de Estado de determinada administração estadual, sem que tenha renunciado ao mandato eletivo. Dois anos mais tarde, em audiência na Assembleia Legislativa para prestação de contas de sua função como Secretário, que ainda exerce, ele profere críticas a uma antagonista política, que as considera ofensivas à sua honra e pretende promover as medidas judiciais necessárias à responsabilização dele. Considerados esses elementos em face da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da opositora política que se considerou ofendida é
- Acabível, em tese, uma vez que, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material, não estando suas palavras relacionadas ao exercício do mandato legislativo. (alternativa correta)
- Bdescabida, pois o Secretário não perdeu o mandato de Deputado Federal, de modo que não perde a imunidade parlamentar, e suas palavras foram proferidas em ambiente parlamentar e em razão de ofício que exerce mediante expressa autorização constitucional.
- Ccabível, em tese, uma vez que, por ter o Secretário perdido o mandato de Deputado Federal ao assumir o cargo no Executivo estadual, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material.
- Ddescabida, pois o Secretário não perdeu o mandato de Deputado Federal, de modo que não perde a imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
- Ecabível, pois, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, suas palavras foram proferidas na Assembleia Legislativa, e não na Casa legislativa a que pertence, não sendo, por essa razão, alcançadas pela imunidade parlamentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A imunidade parlamentar material (ou inviolabilidade) protege deputados e senadores de serem responsabilizados (civil ou criminalmente) por suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos no exercício do mandato ou em razão dele. Essa proteção visa garantir a liberdade de expressão necessária para o desempenho das funções legislativas.
- (A) Correta: A pretensão é cabível. Embora o Deputado Federal não perca o mandato ao ser nomeado Secretário de Estado (ele se licencia, conforme Art. 56, I da CF), a imunidade parlamentar material (Art. 53, caput da CF) só se aplica a atos praticados no exercício do mandato legislativo ou em razão dele. No caso, as palavras foram proferidas na qualidade de Secretário de Estado, prestando contas de sua função executiva, e não como Deputado Federal em sua atividade parlamentar. Portanto, não há relação com o mandato legislativo.
- (B) Incorreta: A imunidade parlamentar material não é um "cheque em branco". Embora ele não tenha perdido o mandato e as palavras tenham sido proferidas em ambiente parlamentar, o critério essencial é a relação com o exercício do mandato legislativo. Ele estava atuando como Secretário de Estado (função executiva), não como Deputado Federal. A autorização constitucional para acumular os cargos não estende a imunidade material do cargo legislativo para atos praticados no cargo executivo.
- (C) Incorreta: O Deputado Federal não perde o mandato ao assumir o cargo de Secretário de Estado; ele se licencia para exercer a função executiva, mantendo a titularidade do mandato legislativo (Art. 56, I da CF).
- (D) Incorreta: Esta alternativa contém a armadilha de interpretar literalmente o Art. 53, caput da CF ("por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos") sem considerar a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF entende que a inviolabilidade material não é absoluta e irrestrita, aplicando-se apenas quando as opiniões, palavras e votos guardam relação com o desempenho do mandato parlamentar. No caso, as palavras foram proferidas no exercício de uma função executiva (Secretário de Estado), não legislativa.
- (E) Incorreta: Embora o local (Assembleia Legislativa e não a Câmara dos Deputados) seja um fator a ser considerado, ele não é o único nem o principal determinante da imunidade material. O critério fundamental é a relação das palavras com o exercício do mandato legislativo. Um parlamentar pode ter imunidade por palavras proferidas fora de sua Casa legislativa (ex: em uma entrevista sobre um projeto de lei), e pode não ter imunidade por palavras proferidas dentro dela, mas sem relação com o mandato (ex: uma ofensa pessoal). O ponto crucial aqui é que ele agia como Secretário de Estado.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.