Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 7)
Considere os seguintes resultados de julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário:
I. "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal [...], na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, [...] em negar seguimento ao recurso extraordinário e fixar a seguinte tese: 'Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público', nos termos do voto do Relator."
II. "Tem repercussão geral definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."
Diante dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à situação referida em
- AI, não ocorrendo o julgamento de mérito no prazo de um ano, cessa, em todo o território nacional, a suspensão dos processos que versem sobre a questão, e que assim retomarão seu curso normal; e, em II, a decisão tomada pelo STF exigiu a manifestação de dois terços de seus membros.
- BI, cabe ao Relator, no STF, determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; e, em II, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
- CI, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica; e, em II, cabe ao Relator, no STF, determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. (alternativa correta)
- DI e II, a decisão tomada pelo STF exigiu a manifestação de dois terços de seus membros, cabendo, ainda, ao Relator determinar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
- EI, a decisão tomada pelo STF exigiu a manifestação de dois terços de seus membros; e, em II, cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repercussão geral é um filtro para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar apenas questões constitucionais que transcendam os interesses das partes, tendo relevância social, política, econômica ou jurídica. Quando o STF decide que uma questão tem repercussão geral, ele a julgará no mérito; quando decide que não tem, os processos idênticos não sobem ao STF.
- (A) Incorreta: Em I, a repercussão geral foi negada, não havendo suspensão de processos. O prazo de um ano e a cessação da suspensão aplicam-se a casos em que a repercussão geral foi reconhecida e o mérito ainda não foi julgado.
- (B) Incorreta: Em I, a repercussão geral foi negada, de modo que não há suspensão de processos pelo Relator no STF. Em II, a repercussão geral foi reconhecida, cabendo a suspensão dos processos pelo Relator, e não a negativa de seguimento na origem.
- (C) Correta: Em I, o STF negou a repercussão geral. Nesses casos, os presidentes ou vice-presidentes dos tribunais de origem devem negar seguimento aos recursos extraordinários que tratem da mesma matéria (art. 1.030, I, "a", do CPC). Em II, o STF reconheceu a repercussão geral. Quando isso ocorre, o Relator no STF pode determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão em todo o território nacional (art. 1.035, § 5º, e art. 1.037, II, do CPC).
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa confunde as consequências de "negar" e "reconhecer" a repercussão geral. A decisão de negar a repercussão geral (como em I) não exige quórum de dois terços e não implica suspensão de processos pelo Relator. A exigência de dois terços e a suspensão de processos são para quando a repercussão geral é reconhecida (como em II).
- (E) Incorreta: Em I, a decisão de negar a repercussão geral não exige a manifestação de dois terços dos membros do STF. Em II, a repercussão geral foi reconhecida, de modo que a consequência é a suspensão dos processos pelo Relator, e não a negativa de seguimento na origem.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.