Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 3)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha editado súmula vinculante sobre a constitucionalidade de dispositivo legal que venha a ser modificado por lei posterior à sua edição. Em virtude da referida alteração, o Procurador-Geral da República pretende propor, perante a Corte, a revisão ou o cancelamento do enunciado em questão.

Nessa hipótese, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Uma súmula vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que se torna obrigatória para todos os outros juízes e órgãos da administração pública. Ela pode ser alterada (revisada) ou extinta (cancelada) se as condições que a justificaram mudarem, como a superveniência de uma nova lei.

  • (A) Incorreta: O Procurador-Geral da República (PGR) é um dos legitimados para propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, conforme o Art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.417/2006, por ser legitimado para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
  • (B) Correta: A superveniência de uma lei que modifica o dispositivo legal objeto da súmula vinculante configura uma alteração das circunstâncias jurídicas que ensejaram sua edição, tornando a proposta de revisão ou cancelamento admissível (Art. 4º da Lei nº 11.417/2006). A decisão de revisão ou cancelamento exige o quórum de dois terços dos membros do STF, em sessão plenária, conforme o Art. 4º, § 2º, da mesma lei.
  • (C) Incorreta: O disposto na lei de conteúdo divergente não prevalece automaticamente sobre a súmula vinculante, nem esta é cancelada de ofício. A súmula vinculante permanece em vigor e vinculante até que o STF a revise ou cancele formalmente, mediante o procedimento próprio. A nova lei apenas cria a condição para que a revisão ou o cancelamento seja proposto e julgado pelo STF. Armadilha: A pegadinha aqui é pensar que uma lei posterior automaticamente invalida uma súmula vinculante. Na verdade, a súmula vinculante reflete um entendimento do STF sobre a constitucionalidade, e a nova lei, por si só, não a anula; ela apenas gera a necessidade de uma nova análise pelo STF.
  • (D) Incorreta: Embora a súmula vinculante seja obrigatória, a superveniência de uma nova lei exige uma reavaliação pelo STF. Não se pode presumir que a súmula vinculante prevalece automaticamente ou que a nova lei é inconstitucional sem que o STF se manifeste. A proposta de revisão ou cancelamento é o meio adequado para resolver o conflito.
  • (E) Incorreta: A mera proposição de revisão ou cancelamento de súmula vinculante não suspende o processamento dos processos pendentes, salvo se o relator determinar expressamente o contrário (Art. 5º da Lei nº 11.417/2006). A alternativa inverte a regra, sugerindo que a suspensão é a regra e não a exceção dependente de decisão do relator.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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