Questão nº 94
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 94)
A definição da competência da Justiça do Trabalho tem sido, nos últimos anos, questão deveras dinâmica, com forte dissenso jurisprudencial, o que reclamou diversos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal visando a segurança jurídica. Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STF, é correto afirmar:
- AO empregado público que ingressou na Administração Pública Estadual sem concurso público deverá se socorrer da Justiça Comum para pleitear verbas de natureza trabalhista.
- BA Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias que não foram feitas pelo empregador.
- CA Justiça do Trabalho é competente para julgamento das ações movidas pelo servidor público estatutário em face do Ente da Federação.
- DQuando se tratar de legítima relação jurídica entre representante e representada comerciais, compete à Justiça Comum o julgamento de processos que discutem cobranças de comissões. (alternativa correta)
- EAs matérias atinentes à complementação de aposentadoria serão julgadas pela Justiça do Trabalho somente quando as regras são estabelecidas em leis do Estado ou Município.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência da Justiça do Trabalho define quais casos podem ser julgados por esses tribunais, sendo um tema complexo e frequentemente debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a segurança jurídica. Em geral, a Justiça do Trabalho julga causas que envolvem relações de emprego e outras relações de trabalho específicas, mas há importantes exceções e delimitações.
- (A) Incorreta: Embora a Justiça Comum seja de fato competente para julgar ações de servidores contratados sem concurso (conforme Tema 131 do STF - RE 573.202), a terminologia "verbas de natureza trabalhista" pode ser imprecisa para um vínculo nulo. O STF entende que, em caso de nulidade do contrato por ausência de concurso, as parcelas devidas não decorrem de um vínculo trabalhista válido, mas sim de uma relação administrativa nula, sendo, portanto, indenizatórias ou remuneratórias, e não estritamente "trabalhistas" no sentido de um contrato de trabalho regular. A armadilha da banca reside em apresentar uma afirmação que parece correta à primeira vista, pois a competência é da Justiça Comum, mas usa uma terminologia que pode ser considerada tecnicamente imprecisa pelo STF para o tipo de verba em um contrato nulo.
- (B) Incorreta: A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, mas essa competência é restrita às contribuições incidentes sobre as parcelas salariais objeto de condenação em suas sentenças (Súmula Vinculante 53 do STF e RE 569.056). Não abrange a competência para determinar o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias que não foram feitas pelo empregador de forma geral.
- (C) Incorreta: A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações movidas por servidor público estatutário em face do Ente da Federação. Conforme a ADI 3.395-MC do STF, essas causas, que envolvem relações jurídico-administrativas, são de competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual).
- (D) Correta: Quando se trata de uma legítima relação jurídica de representação comercial autônoma, regida pela Lei 4.886/65, e não de um vínculo de emprego disfarçado, as disputas sobre cobranças de comissões e outras questões contratuais são de competência da Justiça Comum. O STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido, diferenciando a relação de trabalho (competência da Justiça do Trabalho) da relação comercial (competência da Justiça Comum).
- (E) Incorreta: O STF, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190), firmou o entendimento de que a Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas relativas à complementação de aposentadoria contra entidades de previdência privada. A natureza da entidade (privada) e da relação (contratual/civil) define a competência, independentemente de as regras serem estabelecidas em leis estaduais ou municipais.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.