Questão nº 92

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 92)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Por contratar empregados públicos ou empresas especializadas em trabalho terceirizado, é comum a Administração Pública figurar como parte em processos trabalhistas individuais ou coletivos. Sobre os temas da capacidade processual, das partes e Procuradores, tendo-se em consideração a jurisprudência trabalhista consolidada, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O jus postulandi é a capacidade que a própria parte (empregado ou empregador) tem de atuar em um processo na Justiça do Trabalho sem a necessidade de um advogado, enquanto a representação processual é quando um advogado atua em nome da parte, geralmente por meio de uma procuração.

(A) Incorreta: A Súmula 383, II, do TST permite a regularização de defeito de representação na instância superior, concedendo prazo para sanar o vício, o que contraria a ideia de inadmissibilidade automática.
(B) Correta: O Art. 791 da CLT garante o jus postulandi para empregados e empregadores até o final do processo, mas a Súmula 425 do TST restringe essa atuação, vedando-a em recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (como Recurso de Revista e Embargos), bem como em Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Agravo de Instrumento e Agravo de Petição.
(C) Incorreta: Em ação rescisória contra decisão proferida em ação coletiva proposta por sindicato como substituto processual, o polo passivo deve ser composto apenas pelo sindicato, e não pelos substituídos, conforme a Orientação Jurisprudencial 150 da SDI-2 do TST.
(D) Incorreta: A armadilha aqui está na abrangência do termo "ações de competência originária". Embora o jus postulandi seja admitido nas Varas do Trabalho (que têm competência originária para a maioria das ações), ele não é permitido em todas as ações de competência originária, como as Ações Rescisórias e Mandados de Segurança que tramitam originariamente no TST, conforme a Súmula 425 do TST. Portanto, a afirmação é muito ampla e, por isso, incorreta.
(E) Incorreta: A Súmula 436, I, do TST dispensa a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação de seus procuradores, salvo previsão legal ou estatutária em contrário.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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