Questão nº 91
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 91)
Apesar de resguardado pelo art. 37, VII da Constituição Federal, o direito de greve do servidor público não possui ainda uma lei específica. Ante a omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação subsidiária da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989). Nesse contexto, é correto afirmar:
- ATrabalhadores de serviços funerários, caso optem pelo expediente grevista, deverão garantir a comunicação prévia de sua decisão com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- BMesmo que o Poder Público pratique ato ilícito capaz de gerar a greve, deverá descontar os salários de seus empregados públicos, sendo possível, todavia, acordo de compensação.
- CSe os trabalhadores que laboram na captação e tratamento de água se ativarem em greve, deverão comunicar a decisão da paralisação aos empregadores e aos usuários com quarenta e oito horas de antecedência.
- DEm caso de greve de empregados públicos, atualmente é competente para julgar eventual dissídio coletivo de greve a Justiça do Trabalho.
- EEm caso de greve de empregados públicos, poderá o empregador contratar trabalhadores substitutos com vistas a evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O direito de greve do servidor público é assegurado pela Constituição, mas, na ausência de uma lei específica, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação subsidiária da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), com as adaptações necessárias ao regime jurídico administrativo.
- (A) Incorreta: Serviços funerários são considerados essenciais (Art. 10, X, Lei nº 7.783/1989) e, portanto, a comunicação prévia da paralisação deve ser de, no mínimo, 72 horas, e não 48 horas (Art. 11 da Lei nº 7.783/1989).
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (Tema 531 de Repercussão Geral) firmou entendimento de que o desconto dos dias parados não poderá ser feito caso a greve tenha sido provocada por conduta ilícita do próprio Poder Público. Armadilha da banca: A regra geral é o desconto dos salários dos dias de greve, mas a banca tenta induzir ao erro ao ignorar a importante exceção de que o desconto é proibido se a greve for causada por ato ilícito do empregador público.
- (C) Incorreta: A captação e tratamento de água são serviços essenciais (Art. 10, I, Lei nº 7.783/1989), exigindo comunicação prévia de, no mínimo, 72 horas aos empregadores e usuários, e não 48 horas (Art. 11 da Lei nº 7.783/1989).
- (D) Incorreta: Em caso de greve de servidores públicos (incluindo empregados públicos) contra a Administração Pública, a competência para julgar dissídios coletivos de greve é da Justiça Comum (Federal ou Estadual, conforme o ente federativo), e não da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 339/DF).
- (E) Correta: Embora a Lei de Greve (Art. 9º da Lei nº 7.783/1989) proíba a contratação de substitutos, a jurisprudência, especialmente no contexto de serviços públicos, admite a adoção de medidas para assegurar a manutenção de serviços mínimos ou a proteção do patrimônio público, a fim de evitar prejuízos irreparáveis, como a deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.