Questão nº 84
Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 84)
FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Previdenciário
Gabarito: Dver comentário ↓
Com o advento da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, aplica-se aos militares estaduais, entre outras, a seguinte norma geral:
- Aa relação de beneficiários dos militares dos Estados, para fins de recebimento da pensão militar, é, no mínimo, equivalente à estabelecida para os militares das Forças Armadas.
- Bincide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota equivalente a 14%.
- Ca remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido, será integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, dos quais no mínimo 25 anos de exercício de atividade de natureza militar.
- Da remuneração do militar reformado por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada. (alternativa correta)
- Eo benefício da pensão militar é equivalente a 70% do valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 13.954/2019 trouxe mudanças importantes para o sistema de proteção social dos militares estaduais, estabelecendo normas gerais sobre suas contribuições, requisitos para a inatividade (aposentadoria) e pensões, buscando harmonizar alguns aspectos com as Forças Armadas.
- (A) Incorreta: A lei estabelece que a relação de beneficiários dos militares estaduais é definida por lei específica do Estado, mas deve observar a relação dos militares das Forças Armadas como referência mínima (Art. 24-A, § 1º). A alternativa usa "no mínimo, equivalente", que, embora conceitualmente próximo, não reflete a exata terminologia legal de "referência mínima", que significa que a lei estadual não pode ser menos abrangente, mas não necessariamente "equivalente" em sua formulação.
- (B) Incorreta: A alíquota de contribuição para as pensões militares, conforme a Lei nº 13.954/2019 (Art. 24-C, § 1º), foi estabelecida em 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021, e não 14%.
- (C) Incorreta: A lei prevê a integralidade para a inatividade a pedido após 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de atividade militar (Art. 24-F). A alternativa altera esses números para "30 anos de contribuição, dos quais no mínimo 25 anos de exercício de atividade de natureza militar". Armadilha da banca: A alteração dos prazos e condições é uma pegadinha comum para confundir o candidato.
- (D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 24-G da Lei nº 13.954/2019, que garante a integralidade dos proventos para o militar reformado por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela.
- (E) Incorreta: O valor da pensão militar, conforme o Art. 24-E, § 1º, da Lei nº 13.954/2019, será equivalente à remuneração do militar da ativa ou em inatividade, na forma da lei específica do ente federativo, o que geralmente implica integralidade, e não 70%.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.