Questão nº 85
Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 85)
Após a edição da Lei nº 13.467/2017, o sistema jurídico-laboral brasileiro conheceu a figura do trabalho intermitente, que é aquele em que há alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade. Acerca da nova modalidade contratual, é correto afirmar:
- AO contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e, nos períodos de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. (alternativa correta)
- BAceita a oferta para o período de trabalho, caso o empregador injustificadamente desista da oferta, deverá pagar ao trabalhador o valor equivalente ao período acordado.
- CO STF, em controle concentrado, julgou o contrato intermitente inconstitucional.
- DEm caso de sucessivas recusas do empregado para a prestação de serviços, o contrato de trabalho será desfeito, embora ausente a subordinação, nesse caso específico, como elemento contratual.
- EO período em que o trabalhador intermitente não está prestando serviços diretamente enseja o pagamento do FGTS, mesmo não se considerando tempo de serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho onde o empregado presta serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, sendo remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
(A) Correta: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, conforme o Art. 452-A, § 1º, da CLT. Além disso, nos períodos de inatividade, o trabalhador tem a liberdade de prestar serviços a outros contratantes, como previsto no Art. 452-A, § 5º, da CLT, o que é uma característica fundamental dessa modalidade.
(B) Incorreta: Se o empregador desiste injustificadamente da oferta de trabalho após a aceitação do empregado, ele não paga o valor integral do período acordado, mas sim uma multa de 50% da remuneração que seria devida, conforme o Art. 452-A, § 4º, da CLT. A pegadinha aqui é confundir a multa com o pagamento integral.
(C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, não julgou o contrato intermitente inconstitucional. Pelo contrário, a Corte validou a constitucionalidade dessa modalidade de contrato de trabalho.
(D) Incorreta: A recusa do empregado em aceitar a oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação jurídica, que é um elemento essencial do contrato de trabalho intermitente, conforme o Art. 452-A, § 3º, da CLT. O contrato não é automaticamente desfeito por sucessivas recusas, e a subordinação permanece.
(E) Incorreta: O FGTS é devido sobre a remuneração paga pelos serviços efetivamente prestados. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador intermitente não recebe remuneração, e, portanto, não há base de cálculo para o recolhimento do FGTS nesses períodos.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.