Questão nº 83
Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 83)
Antônio de Oliveira, titular de cargo efetivo de Professor na rede de ensino estadual, faleceu em 26 de dezembro de 2019. Quinze dias depois do óbito, a viúva, Rosalina de Oliveira, de 46 anos de idade, e o filho, Pedro de Oliveira, de 5 anos de idade, tiveram reconhecido seu direito à pensão por morte legada pelo falecido. Contudo, em 22 de abril de 2025, Matheus da Silva Oliveira, apresentando certidão de nascimento em que figura como filho de Antônio, solicitou ao órgão gestor do RPPS estadual o reconhecimento de seu direito à pensão por morte na qualidade de filho maior inválido. Comprovada a invalidez de Matheus decorrente de doença congênita, ele
- Afará jus ao benefício, em conjunto com os demais pensionistas, recalculado nos termos da Lei complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, que contempla cálculo mais benéfico nas hipóteses em que há dependente inválido.
- Bnão fará jus ao benefício, pois o prazo estabelecido em lei para solicitação já havia transcorrido.
- Cfará jus ao benefício calculado nos termos da legislação estadual vigente na data do óbito, em conjunto com os demais pensionistas. (alternativa correta)
- Dfará jus ao benefício, calculado nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em conjunto com os demais pensionistas.
- Efará jus ao benefício, calculado nos termos da Lei complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, em conjunto com os demais pensionistas, cujas cotas permanecerão calculadas nos termos da legislação estadual vigente na data do óbito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A regra de ouro para pensão por morte é que o direito e o cálculo do benefício são regidos pela lei vigente na data do óbito do servidor. Isso significa que, mesmo que novas leis surjam depois, elas não retroagem para alterar o que já era devido.
(A) Incorreta: A Lei Complementar nº 150/2023 é posterior ao óbito, portanto, não se aplica ao cálculo do benefício. A alegação de cálculo mais benéfico para dependente inválido não se sustenta se a lei posterior não for a aplicável.
(B) Incorreta: A legislação previdenciária geralmente não estabelece prazos decadenciais para a solicitação de pensão por morte por dependentes inválidos, especialmente quando a invalidez é congênita e comprovada posteriormente. O direito à pensão por morte, uma vez reconhecido, é devido desde a data do óbito ou do surgimento do dependente.
(C) Correta: O direito à pensão por morte é regido pela lei vigente na data do óbito do servidor (26 de dezembro de 2019). Nesse caso, a legislação estadual aplicável na época do falecimento de Antônio é a que determinará o direito e o cálculo da pensão, mesmo que Matheus tenha solicitado o benefício posteriormente. Ele terá direito a uma cota parte do benefício, somada às cotas dos demais pensionistas.
(D) Incorreta: A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou regras gerais da previdência, mas a legislação estadual específica do Tocantins, vigente na data do óbito, é que prevalece para os servidores do RPPS estadual, a menos que a EC 103 tenha expressamente revogado ou alterado a norma estadual de forma retroativa, o que não é o caso aqui para a data do óbito.
(E) Incorreta: A Lei Complementar nº 150/2023 é posterior ao óbito, portanto, não pode ser utilizada para calcular o benefício. As cotas dos demais pensionistas também seriam calculadas pela lei vigente na data do óbito, não pela lei posterior.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.