Questão nº 80
Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 80)
Com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, o texto do artigo 201 da Constituição Federal tem sido modificado pelo constituinte derivado por sucessivas emendas. Nesse cenário, a Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao
- Aestabelecer que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
- Bvedar a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
- Cvedar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.
- Dlimitar o rol de benefícios devidos pelo regime de previdência às aposentadorias e à pensão por morte.
- Evedar a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu uma reforma profunda na Previdência Social, buscando garantir a sustentabilidade do sistema ao alterar regras de acesso e cálculo de benefícios. Uma das inovações foi a proibição expressa de considerar tempo de contribuição que não correspondeu a uma efetiva contribuição.
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Conceito-chave: A EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, buscou equilibrar as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, para isso, introduziu novas regras e vedações (proibições) no artigo 201 da Constituição Federal, que antes não existiam ou não eram tão explícitas.
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** (A) Incorreta:** Essa previsão (incorporação de ganhos habituais ao salário de contribuição) já existia no § 1º do art. 201 da CF, introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, muito antes da EC 103/2019.
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** (B) Incorreta:** A vedação de filiação ao RGPS como facultativo para quem já participa de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também já constava do § 5º do art. 201 da CF, incluída pela EC nº 20/1998.
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** (C) Incorreta:** A regra geral de vedar critérios diferenciados, com as ressalvas para atividades especiais e pessoas com deficiência, já estava prevista no § 1º do art. 201 da CF antes da EC 103/2019. A EC 103/2019 manteve e regulamentou essas exceções, mas não inovou na vedação em si.
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** (D) Incorreta:** O RGPS oferece um rol de benefícios mais amplo do que apenas aposentadorias e pensão por morte (ex: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão). A EC 103/2019 não limitou o rol a apenas esses dois.
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(E) Correta: Esta é a inovação. A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao alterar o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, incluiu expressamente a vedação da contagem de tempo de contribuição fictício para qualquer efeito previdenciário, incluindo a contagem recíproca. Isso significa que apenas o tempo efetivamente trabalhado e contribuído pode ser considerado. Armadilha da banca: As alternativas A, B e C descrevem dispositivos que existem no artigo 201 da CF, mas que foram introduzidos por emendas anteriores à EC 103/2019. A pegadinha está em confundir o que está na CF com o que foi inovado pela EC 103/2019.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.