Questão nº 80

Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 80)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, o texto do artigo 201 da Constituição Federal tem sido modificado pelo constituinte derivado por sucessivas emendas. Nesse cenário, a Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu uma reforma profunda na Previdência Social, buscando garantir a sustentabilidade do sistema ao alterar regras de acesso e cálculo de benefícios. Uma das inovações foi a proibição expressa de considerar tempo de contribuição que não correspondeu a uma efetiva contribuição.

  • Conceito-chave: A EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, buscou equilibrar as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, para isso, introduziu novas regras e vedações (proibições) no artigo 201 da Constituição Federal, que antes não existiam ou não eram tão explícitas.

  • ** (A) Incorreta:** Essa previsão (incorporação de ganhos habituais ao salário de contribuição) já existia no § 1º do art. 201 da CF, introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, muito antes da EC 103/2019.

  • ** (B) Incorreta:** A vedação de filiação ao RGPS como facultativo para quem já participa de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também já constava do § 5º do art. 201 da CF, incluída pela EC nº 20/1998.

  • ** (C) Incorreta:** A regra geral de vedar critérios diferenciados, com as ressalvas para atividades especiais e pessoas com deficiência, já estava prevista no § 1º do art. 201 da CF antes da EC 103/2019. A EC 103/2019 manteve e regulamentou essas exceções, mas não inovou na vedação em si.

  • ** (D) Incorreta:** O RGPS oferece um rol de benefícios mais amplo do que apenas aposentadorias e pensão por morte (ex: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão). A EC 103/2019 não limitou o rol a apenas esses dois.

  • (E) Correta: Esta é a inovação. A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao alterar o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, incluiu expressamente a vedação da contagem de tempo de contribuição fictício para qualquer efeito previdenciário, incluindo a contagem recíproca. Isso significa que apenas o tempo efetivamente trabalhado e contribuído pode ser considerado. Armadilha da banca: As alternativas A, B e C descrevem dispositivos que existem no artigo 201 da CF, mas que foram introduzidos por emendas anteriores à EC 103/2019. A pegadinha está em confundir o que está na CF com o que foi inovado pela EC 103/2019.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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