Questão nº 77

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 77)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Processual Civil
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Sobre a ordem dos processos nos tribunais e a eficácia vinculante dos precedentes, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O distinguishing (distinção) é a ferramenta jurídica que permite a um juiz ou tribunal não aplicar um precedente (como uma decisão em recurso repetitivo) a um caso concreto, por entender que este possui características fáticas ou jurídicas diferentes, que o tornam distinto do padrão que gerou o precedente.

  • (A) Correta: O procedimento lógico-argumentativo da distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado para julgamento sob a sistemática dos repetitivos autoriza a parte a requerer o prosseguimento do seu processo, cujo andamento havia sido suspenso para aguardar a definição do repetitivo. (Fundamento: Art. 1.037, § 9º do CPC. Se o caso concreto é distinto do repetitivo, a suspensão perde o sentido e o processo pode prosseguir.)
  • (B) Incorreta: Não cabe ação rescisória contra decisão que, ao aplicar enunciado de súmula, não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Armadilha da banca: O Art. 966, § 5º do CPC expressamente prevê que "cabe ação rescisória se a decisão rescindenda for fundada em enunciado de súmula, acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Portanto, a alternativa está errada.)
  • (C) Incorreta: Não cabe agravo de instrumento da decisão do juiz de primeiro grau que decide requerimento, fundamentado na distinção, de prosseguimento de processo suspenso para aguardar julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo. (Fundamento: O Art. 1.015, V, do CPC prevê o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre "suspensão do processo". A decisão que nega a distinção e mantém a suspensão é recorrível por agravo de instrumento.)
  • (D) Incorreta: Considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em incidente de assunção de competência. (Fundamento: Embora ambos gerem precedentes vinculantes, o julgamento de casos repetitivos (Art. 1.036 CPC) e o incidente de assunção de competência (Art. 947 CPC) são institutos distintos, com pressupostos e finalidades diferentes. O primeiro lida com multiplicidade de recursos, o segundo com relevância e repercussão social de uma única questão.)
  • (E) Incorreta: O relator, em agravo de instrumento, pode dar provimento imediato ao recurso, independentemente da oitiva da parte contrária, se a decisão agravada for contrária a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal. (Fundamento: O Art. 932, V, do CPC permite ao relator dar provimento imediato ao recurso nessas situações, mas expressamente condiciona essa possibilidade a ter sido "facultada a apresentação de contrarrazões". Portanto, não é "independentemente da oitiva da parte contrária".)

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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