Questão nº 74
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 74)
Considere as assertivas abaixo acerca da fraude à execução:
I. A alienação fraudulenta é nula em relação ao exequente.
II. Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
III. Seu reconhecimento ocorre nos autos do processo de execução, dispensada a intimação do terceiro adquirente.
IV. Caracteriza-se, dentre outros casos, quando realizada a alienação de bem na pendência de processo de execução, cuja admissão conste de certidão averbada junto ao registro desse mesmo bem.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e III.
- BII e IV. (alternativa correta)
- CIII e IV.
- DI e II.
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Fraude à execução é a manobra do devedor para esconder ou alienar seus bens e, assim, frustrar o pagamento ao credor. A lei protege o credor declarando essa alienação ineficaz em relação a ele (não exatamente "nula" para todos), e o terceiro que comprou de má-fé não pode ficar com o bem. Para o aluno não se perder: a fraude à execução não depende de ação própria, é reconhecida nos próprios autos da execução, mas o terceiro adquirente precisa ser intimado para se defender (contraditório).
- (A) Incorreta: A assertiva I está errada porque a alienação fraudulenta é ineficaz (e não "nula") em relação ao exequente; e a III está errada porque o reconhecimento da fraude exige a intimação do terceiro adquirente para exercer o contraditório, não sendo dispensada.
- (B) Correta: A assertiva II está certa: na desconsideração da personalidade jurídica, a fraude só se configura a partir da citação da parte cuja personalidade se quer desconsiderar (só então o sócio/empresa fica ciente da execução). A IV está certa: a alienação de bem pendente de execução com certidão averbada no registro do bem é hipótese legal expressa de fraude à execução (presume-se a má-fé do terceiro).
- (C) Incorreta: A III é falsa (exige-se a intimação do terceiro adquirente, como dito), e a IV é verdadeira — mas como a III é falsa, a combinação não pode ser o gabarito.
- (D) Incorreta: A I é falsa (o correto é "ineficaz", não "nula"), e a II é verdadeira — mas a I invalida a alternativa.
- (E) Incorreta: A I é falsa (ineficaz, não nula) e a III é falsa (intimação é obrigatória). Armadilha da banca: muitos alunos marcam esta opção achando que "dispensada a intimação do terceiro" está certo, pois confundem fraude à execução com a mera alienação de bem penhorado — mas a Súmula 375 do STJ exige a citação do terceiro para que a fraude seja reconhecida.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.