Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 72)
FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), é correto afirmar:
- ANão cabe, durante seu julgamento, a realização de sustentação oral pelas partes.
- BA desistência da ação pelo autor, em processo em que instaurado o incidente, prejudica o exame de seu mérito.
- CO recurso extraordinário em tese cabível contra o acórdão que julga o incidente terá, se interposto, efeito suspensivo por força de lei. (alternativa correta)
- DNão cabe sua instauração por iniciativa do órgão jurisdicional.
- EO órgão colegiado incumbido de julgar o incidente limitar-se-á a fixar a tese jurídica adotada, sendo posteriormente julgado, pelo órgão jurisdicional originalmente competente para tanto, o recurso de onde se originou o incidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo do Direito Processual Civil que serve para unificar a interpretação de uma questão de direito que se repete em vários processos, garantindo decisões uniformes e mais rápidas.
- (A) Incorreta: Cabe, sim, sustentação oral no julgamento do IRDR, conforme o Art. 984, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
- (B) Incorreta: A desistência ou abandono da causa pelo autor do processo que originou o IRDR não prejudica o exame de mérito do incidente, pois o IRDR tem autonomia para firmar a tese jurídica, conforme o Art. 976, §1º, do CPC. A armadilha aqui é pensar que, como em processos comuns, a desistência extinguiria tudo; mas o IRDR visa a uma solução mais ampla.
- (C) Correta: O recurso extraordinário ou especial interposto contra o acórdão que julga o IRDR terá, por força do Art. 987, §1º, do CPC, efeito suspensivo, salvo se o IRDR tiver sido julgado por tribunal superior (STJ ou STF).
- (D) Incorreta: O IRDR pode ser instaurado por iniciativa do órgão jurisdicional (de ofício pelo relator) ou por provocação das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, conforme o Art. 977, I, do CPC.
- (E) Incorreta: O órgão colegiado que julga o IRDR não apenas fixa a tese jurídica, mas também julga o processo ou recurso que deu origem ao incidente, conforme o Art. 984, caput e §2º, do CPC.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.