Questão nº 71
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 71)
FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Quanto à tutela de urgência antecipada antecedente:
- ANão exige a demonstração de risco de dano, mas apenas da aparência do direito almejado.
- BUma vez estabilizada, poderá ser invalidada por decisão proferida em ação rescisória, a ser proposta no prazo de até 2 anos.
- CExige que, na petição inicial, seja indicado o valor da causa, estabelecido com base no conteúdo econômico da providência pretendida a título de antecipação.
- DSe indeferida pelo juízo, caberá ao autor a emenda da petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
- ENão se estabilizará se o réu interpuser recurso contra a decisão que a concedeu, sendo desinfluente a vontade do autor, expressa na petição inicial, em valer-se de tal sistemática. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A tutela de urgência antecipada antecedente é um pedido inicial simplificado de uma medida urgente, feito antes que o autor apresente todos os detalhes de sua causa principal, buscando uma decisão rápida para evitar um dano grave.
- A) Incorreta: A tutela de urgência, seja ela antecedente ou incidental, sempre exige a demonstração de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (periculum in mora) e da "probabilidade do direito" (fumus boni iuris), conforme o Art. 300 do CPC.
- B) Incorreta: Uma vez estabilizada, a tutela antecipada não pode ser invalidada por ação rescisória. A ação rescisória é cabível contra decisões de mérito transitadas em julgado. A decisão que estabiliza a tutela pode ser revista ou reformada por meio de uma nova ação principal a ser proposta pelo réu, ou por uma ação revisional, no prazo de 2 anos, conforme o Art. 304, § 6º, do CPC. Armadilha da banca: A menção ao prazo de 2 anos e à ideia de "invalidar" a decisão é tentadora, mas o instrumento jurídico ("ação rescisória") está incorreto.
- C) Incorreta: O Art. 303, § 3º, do CPC, ao tratar da tutela antecipada antecedente, indica que a petição inicial será aditada (complementada) caso o autor não apresente novos argumentos ou documentos e não haja indicação de valor da causa. Isso implica que, na petição inicial antecedente, a indicação do valor da causa pode ser postergada para o momento do aditamento, não sendo uma exigência inicial obrigatória.
- D) Incorreta: Se a tutela de urgência antecipada antecedente for indeferida (negada) pelo juízo, o processo é extinto sem resolução de mérito, e o autor não tem o direito de emendar a petição inicial para prosseguir com a causa principal. Ele deverá iniciar um novo processo com a petição inicial completa, conforme o Art. 303, § 6º, do CPC. A emenda da inicial ocorre se a tutela for concedida e o autor precisar complementar o pedido principal (Art. 303, § 1º, I, do CPC).
- (E) Correta: A tutela antecipada antecedente se estabiliza apenas se o réu não interpuser recurso contra a decisão que a concedeu (Art. 304, caput, do CPC). Se o réu recorrer, a estabilização não ocorre, e o processo segue seu curso normal, exigindo que o autor adite a petição inicial para apresentar o pedido principal. A vontade do autor em se valer da sistemática da estabilização (expressa na inicial, conforme Art. 303, § 5º, do CPC) é irrelevante se o réu decidir recorrer, pois a ação do réu impede a estabilização.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.