Questão nº 65

Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 65)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Ambiental
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De acordo com as disposições do Código Estadual de Proteção aos Animais do Estado do Tocantins (Lei nº 3.530, de 14 de agosto de 2019), considere as assertivas abaixo:

I. É proibida a venda de animais em ambiente público, com exceção de pet shops que apresentem a referência dos canis de origem e um laudo veterinário comprovando a saúde do animal, quando for o caso.

II. É vedada a vivissecção de animais sem o uso de anestésico, bem como a realização de experimentos com vivissecção com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário.

III. Os animais poderão ser transportados em via terrestre, de forma ininterrupta, sem parada para descanso, desde que estejam asseguradas condições de segurança, proteção e conforto.

IV. O uso de animal cego, doente, extenuado ou desferrado para fins de serviço é expressamente vedado, assim como obrigar animais a trabalhos que ultrapassem sua força.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Código Estadual de Proteção aos Animais do Tocantins (Lei nº 3.530/2019) estabelece normas para garantir o bem-estar e a proteção dos animais, proibindo maus-tratos e regulamentando diversas atividades que os envolvem, como venda, transporte e experimentação.

(A) Correta: As assertivas I, II e IV estão de acordo com o Código Estadual de Proteção aos Animais.
(B) Incorreta: Embora I e II estejam corretas, a alternativa omite a assertiva IV, que também está correta.
(C) Incorreta: Apenas a assertiva I não representa a totalidade das afirmações corretas.
(D) Incorreta: A assertiva III está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
(E) Incorreta: A assertiva III está incorreta, tornando esta alternativa inválida.

Análise das Assertivas:

  • I. Correta: Conforme o Art. 12 da Lei nº 3.530/2019, "É proibida a venda de animais em ambiente público, exceto em pet shops que apresentem a referência dos canis de origem e laudo veterinário comprovando a saúde do animal, quando for o caso."
  • II. Correta: De acordo com o Art. 16 da Lei nº 3.530/2019, "É vedada a vivissecção de animais sem o uso de anestésico, bem como a realização de experimentos com vivissecção com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário."
  • III. Incorreta: A armadilha aqui é que, embora mencione "segurança, proteção e conforto", a assertiva afirma que o transporte pode ser "de forma ininterrupta, sem parada para descanso". O Art. 18 da Lei nº 3.530/2019 estabelece o contrário: "O transporte de animais em via terrestre deverá ser realizado com paradas para descanso, alimentação e hidratação, em intervalos máximos de 8 (oito) horas, asseguradas as condições de segurança, proteção e conforto." A exigência de paradas é fundamental para o bem-estar animal.
  • IV. Correta: O Art. 13 da Lei nº 3.530/2019 veda expressamente: "I – o uso de animal cego, doente, extenuado ou desferrado para fins de serviço;" e "II – obrigar animais a trabalhos que ultrapassem sua força;".

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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