Questão nº 61

Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 61)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

Em 2007, Carlos, proprietário de uma chácara de 3 Módulos Fiscais em área rural, construiu um pequeno rancho de lazer com 120 m² na margem de um rio que corta sua propriedade, em uma área classificada como de Preservação Permanente (APP). O rancho era utilizado exclusivamente para o lazer de sua família, para fins de pesca e descanso nos finais de semana. Após a entrada em vigor do Novo Código Florestal (Lei federal nº 12.651/2012), Carlos recebeu um auto de infração ambiental exigindo a demolição da construção e a recomposição da área. Inconformado, ele buscou um advogado, alegando que sua atividade era de "ecoturismo" e que o imóvel havia sido construído antes de 22 de julho de 2008, enquadrando-se nas disposições do Artigo 61-A da referida lei.

Diante do cenário hipotético e considerando a legislação e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores aplicável ao tema, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece regras para a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são áreas ambientalmente sensíveis. Embora a lei proíba novas construções em APPs, ela prevê exceções para regularizar algumas ocupações já existentes antes de 22 de julho de 2008, desde que atendam a critérios específicos de uso e finalidade.

(A) Incorreta: O PRA (Programa de Regularização Ambiental) é um instrumento para a regularização ambiental da propriedade rural, que envolve a recomposição de APPs degradadas, mas não permite a continuidade de qualquer atividade em APP. As atividades permitidas são específicas e condicionadas.
(B) Incorreta: A atividade de lazer familiar, mesmo que envolva pesca e descanso, não se enquadra no conceito de "ecoturismo" ou "turismo rural" para os fins do Artigo 61-A do Código Florestal. Esses termos, na legislação, geralmente pressupõem uma exploração econômica ou um serviço prestado a terceiros, e não o uso privado e exclusivo da família. A data de construção é uma condição necessária, mas não suficiente.
(C) Incorreta: A Teoria do Fato Consumado não é aplicável em matéria ambiental, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores. A ilegalidade de uma construção em APP não é convalidada pelo decurso do tempo, pois o dano ambiental é contínuo e a proteção do meio ambiente é um direito fundamental.
(D) Correta: O auto de infração é legítimo porque o uso privado e não comercial do rancho de lazer de Carlos não se qualifica como "ecoturismo" ou "turismo rural" para os fins de regularização previstos no Artigo 61-A do Código Florestal. A lei exige uma finalidade específica e, neste caso, o uso familiar exclusivo não se enquadra nas exceções que permitiriam a manutenção da construção em APP.
(E) Incorreta: O Artigo 61-A não autoriza a continuidade de toda e qualquer infraestrutura existente antes de 22 de julho de 2008. Ele estabelece condições e limites muito específicos, dependendo da finalidade da construção, do tamanho da propriedade e da tipologia da APP, entre outros fatores. A finalidade é um critério crucial para a regularização.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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