Questão nº 60
Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 60)
Uma pequena indústria de laticínios planeja expandir sua unidade em um município do Estado do Tocantins. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu que atividades como a da empresa em questão são consideradas de "impacto ambiental local", sujeitas ao licenciamento municipal. O Município, devidamente habilitado, emite a licença ambiental para a expansão. Após um período de operação, o IBAMA, em uma fiscalização de rotina, constata o lançamento de efluentes sem tratamento em um rio federal e lavra um auto de infração ambiental.
À luz da Lei Complementar federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,
- Ao auto de infração ambiental é nulo porque a competência para fiscalizar, neste caso, é do Estado do Tocantins.
- Ba autuação do IBAMA é legítima, pois a competência para o licenciamento ambiental de impacto local, embora seja do Município, não exclui o poder de fiscalização supletiva da União. (alternativa correta)
- Co auto de infração ambiental é nulo, pois a competência para fiscalizar atividades de impacto local é exclusiva do Município, conforme artigo 9º da citada lei.
- Da validade do auto de infração ambiental dependerá de um ato de ratificação do Município.
- Eo auto de infração ambiental é válido e o processo de licenciamento ambiental passará a ser conduzido pelo IBAMA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Complementar 140/2011 organiza a atuação dos entes federativos (União, Estados, Municípios) na proteção ambiental, estabelecendo quem licencia (emite a autorização) e quem fiscaliza (verifica o cumprimento das regras), buscando evitar conflitos e sobreposições, mas permitindo a atuação de outros entes em casos específicos.
- A) Incorreta: A presença de um rio federal atrai o interesse e a competência fiscalizatória da União (IBAMA), não tornando a fiscalização do Estado exclusiva.
- B) Correta: A competência para licenciar (do Município, por impacto local) é diferente da competência para fiscalizar. A União (IBAMA) tem poder de fiscalização supletiva e pode atuar quando há impacto em bens federais (rio federal), mesmo que a licença seja municipal.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha. O artigo 9º da LC 140/2011 trata da competência para licenciar atividades de impacto local, que é do Município. Contudo, a competência para fiscalizar não é exclusiva do ente licenciador, permitindo a atuação de outros entes, como a União, especialmente quando há bens federais envolvidos.
- D) Incorreta: O auto de infração do IBAMA, órgão federal, tem validade própria e não depende de ratificação de um ente municipal.
- E) Incorreta: Embora o auto de infração seja válido, a fiscalização do IBAMA não implica automaticamente que o processo de licenciamento, que é de impacto local, passe a ser conduzido por ele. A competência para licenciar permanece com o Município, salvo raras exceções não configuradas aqui.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.