Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 56)
FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Na desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, na relação de consumo, aplica-se a seguinte regra:
- AA falência ou o encerramento de atividade de pessoa jurídica, ainda que por má administração, não autoriza, por si só, a desconsideração de personalidade jurídica.
- BAs sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
- CAs sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações, mas as coligadas só responderão por culpa. (alternativa correta)
- DAs sociedades coligadas só responderão por dolo de seus administradores.
- EA simples criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor não dá lugar à desconsideração de personalidade jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A desconsideração da personalidade jurídica é quando a justiça ignora a separação entre uma empresa e seus donos (ou outras empresas ligadas) para que as dívidas da empresa sejam pagas com o patrimônio deles, especialmente quando a empresa não consegue pagar. No Direito do Consumidor, essa regra é mais flexível para proteger o consumidor.
- (A) Incorreta: No Direito do Consumidor, a falência ou o encerramento de atividade que crie um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor (Art. 28, § 5º, CDC) pode, sim, autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo que por má administração, pois o foco é a proteção do consumidor e a efetividade da reparação.
- (B) Incorreta: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, e não subsidiariamente (Art. 28, § 2º, CDC). A troca de "solidariamente" por "subsidiariamente" é a armadilha da banca.
- (C) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Código de Defesa do Consumidor. O Art. 28, § 3º, estabelece a responsabilidade solidária das sociedades consorciadas, e o Art. 28, § 4º, determina que as sociedades coligadas só responderão por culpa.
- (D) Incorreta: As sociedades coligadas só responderão por culpa, e não por dolo de seus administradores, conforme expresso no Art. 28, § 4º, do CDC.
- (E) Incorreta: A criação de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores é, sim, uma das hipóteses que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Art. 28, § 5º, do CDC.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.