Questão nº 51

Questão de Direito Civil · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 51)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Há solidariedade legal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A solidariedade (ou obrigação solidária) ocorre quando, havendo múltiplos credores ou devedores, cada credor pode exigir a dívida toda, ou cada devedor pode ser cobrado pela dívida toda, mesmo que sua parte individual seja menor. A solidariedade legal é aquela imposta diretamente pela lei, e não por acordo entre as partes.

  • (A) Incorreta: Embora nas obrigações com objeto indivisível cada devedor possa ser compelido a cumprir a prestação por inteiro (Art. 259 do Código Civil), isso não é solidariedade legal. A indivisibilidade decorre da natureza do objeto, enquanto a solidariedade decorre do vínculo jurídico. Se a obrigação indivisível se converter em perdas e danos, a indivisibilidade cessa, e cada devedor só responde pela sua quota-parte, a menos que haja solidariedade expressa (Art. 263 do Código Civil). A pegadinha aqui é que o efeito prático (poder cobrar o todo) é semelhante, mas a natureza jurídica e as consequências são distintas.
  • (B) Incorreta: A solidariedade do fiador com o locatário, embora comum e permitida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), geralmente decorre de cláusula contratual expressa (renúncia ao benefício de ordem, conforme Art. 828 do Código Civil), e não de imposição legal automática.
  • (C) Incorreta: A fiança, por sua natureza, é uma obrigação subsidiária (Art. 827 do Código Civil), ou seja, o fiador só é chamado a pagar se o devedor principal não o fizer. Para que haja solidariedade na fiança, é preciso que o fiador renuncie expressamente ao benefício de ordem (Art. 828 do Código Civil), o que a torna uma solidariedade convencional, não legal.
  • (D) Correta: O parágrafo único do Art. 942 do Código Civil estabelece expressamente: "Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação." Esta é uma clara hipótese de solidariedade imposta pela lei, independentemente da proporção da culpa de cada um.
  • (E) Incorreta: No contrato de mútuo (empréstimo de coisas fungíveis), a regra geral é que, havendo dois ou mais devedores, a obrigação é divisível, e cada um responde apenas por sua parte, a menos que a solidariedade seja expressamente estipulada no contrato ou imposta por lei específica, o que não ocorre como regra geral para o mútuo.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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